Acórdão nº 0767/17 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 06 de Julho de 2017

Magistrado ResponsávelMADEIRA DOS SANTOS
Data da Resolução06 de Julho de 2017
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Acordam, em apreciação preliminar, no Supremo Tribunal Administrativo: A……………….., identificado nos autos, interpôs esta revista do acórdão do TCA-Sul confirmativo da sentença do TAC de Lisboa que julgou improcedente a acção dos autos – em que o ora recorrente impugnou o acto, emanado do SEF, que indeferira o seu pedido de concessão de asilo em território nacional.

O recorrente diz que o acórdão recorrido é nulo – por «erro grosseiro» (indicou, como seu país de origem, Angola em vez do Uganda) e por omissão de pronúncia (sobre um parecer solicitado ao Conselho Português para os Refugiados) – e erróneo, impondo-se a sua reapreciação.

O SEF contra-alegou, pugnando pela inadmissibilidade da revista.

Cumpre decidir.

Em princípio, as decisões proferidas em 2.ª instância pelos TCA’s não são susceptíveis de recurso para o STA. Mas, excepcionalmente, tais decisões podem ser objecto de recurso de revista em duas hipóteses: quando estiver em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, assuma uma importância fundamental; ou quando a admissão da revista for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito («vide» o art. 150º, n.º 1, do CPTA).

As instâncias mantiveram na ordem jurídica o acto impugnado – que denegou o pedido de asilo que o aqui recorrente, que se diz homossexual, fundou no facto de, no seu país de origem, o Uganda, a homossexualidade ser reprimida – por considerarem que o autor nem sequer alegou que fora realmente perseguido naquele país devido à sua orientação sexual. Para além disso, o acórdão em crise sublinhou que o recorrente entrou em Portugal proveniente da Noruega, circunstância que tornaria ainda menos credível a perseguição vagamente aludida pelo autor. E o aresto também disse que o caso do recorrente não se enquadra na previsão do art. 7º da Lei n.º 27/2008, de 30/6 (norma sobre a protecção subsidiária a estrangeiros...

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