Acórdão nº 0774/17 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 12 de Julho de 2017

Magistrado ResponsávelMADEIRA DOS SANTOS
Data da Resolução12 de Julho de 2017
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Acordam, em apreciação preliminar, no Supremo Tribunal Administrativo: A Caixa Geral de Aposentações, IP, interpôs esta revista do aresto do TCA-Sul confirmativo da sentença do TAC de Lisboa que, julgando parcialmente procedente a acção dos autos – deduzida por A…………. como acção administrativa comum e mais tarde convolada para a forma de acção administrativa especial – modificou, com efeitos retroactivos, o «quantum» da pensão de aposentação devida ao autor e condenou a CGA a pagar-lhe as consequentes diferenças pecuniárias e os respectivos juros de mora.

A CGA pugna pelo recebimento da revista em virtude dela incidir sobre dois temas – ligados à caducidade do direito de acção e ao instituto do abuso do direito – tidos por relevantes e necessitados de melhor solução jurídica.

O recorrido limitou-se a defender a bondade do aresto «sub censura».

Cumpre decidir.

Em princípio, as decisões proferidas em 2.ª instância pelos TCA’s não são susceptíveis de recurso para o STA. Mas, excepcionalmente, tais decisões podem ser objecto de recurso de revista em duas hipóteses: quando estiver em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, assuma uma importância fundamental; ou quando a admissão da revista for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito («vide» o art. 150º, n.º 1, do CPTA).

A 1.ª instância alterou o montante da pensão de aposentação do autor, fixada cerca de um ano antes da propositura da causa, sem se perguntar se a acção seria extemporânea – à luz do art. 58º do CPTA. Tratava-se de um assunto cognoscível, «ex officio», no saneador (art. 87º, n.º 1, al. a), do CPTA). Mas a CGA também silenciara o problema no «situs» próprio, que era o da contestação (cfr. o art. 573º, n.º 1, do CPC) – fosse opondo à inicial acção comum a questão, com relevo substantivo, da...

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