Acórdão nº 0775/17 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 12 de Julho de 2017

Magistrado ResponsávelMADEIRA DOS SANTOS
Data da Resolução12 de Julho de 2017
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Acordam, em apreciação preliminar, no Supremo Tribunal Administrativo: Águas …………., SA, interpôs a presente revista do acórdão do TCA-Sul que, revogando o despacho saneador e a sentença condenatória proferida pelo TAF de Castelo Branco – na qual o réu Município do Fundão fora condenado no pedido, conexo com o pagamento de serviços (de fornecimento de água e de recepção de efluentes) de que seria credora a aqui recorrente – determinou que a instância dos autos se suspendesse por pendência de uma causa prejudicial, deduzida pelo réu contra a autora.

O recorrente pugna pelo recebimento da revista dada a relevância das questões em apreço e o erro que divisa na decisão «sub censura».

O recorrido, ao invés, considera a revista inadmissível.

Cumpre decidir.

Em princípio, as decisões proferidas em 2.ª instância pelos TCA’s não são susceptíveis de recurso para o STA. Mas, excepcionalmente, tais decisões podem ser objecto de recurso de revista em duas hipóteses: quando estiver em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, assuma uma importância fundamental; ou quando a admissão da revista for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito («vide» o art. 150º, n.º 1, do CPTA).

Mas, e a propósito de...

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