Acórdão nº 01070/17 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 11 de Outubro de 2017
Magistrado Responsável | MADEIRA DOS SANTOS |
Data da Resolução | 11 de Outubro de 2017 |
Emissor | Supremo Tribunal Administrativo (Portugal) |
Acordam, em apreciação preliminar, no Supremo Tribunal Administrativo: O Sindicato dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais do Norte veio, em representação de vários associados seus, interpor esta revista do acórdão do TCA-Norte que revogou, por inteiro, a sentença onde o TAF do Porto, dando procedência à execução de julgado movida pelo ora recorrente contra o Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, condenara o executado a pagar àqueles associados «as quantias devidas a título de subsídio de alimentação» durante o período em que eles estiveram ilegalmente colocados em situação de mobilidade especial, bem como os juros de mora correspondentes.
O recorrente pugna pelo recebimento da revista porque o aresto «sub specie» – ao denegar aos seus associados o direito ao referido subsídio naquele tempo – interpretou mal o art. 2º, n.º 2, do DL n.º 57-B/84, de 20/2, e, para além disso, contemporizou com um «abuso do direito» da Administração, na modalidade de «venire contra factum proprium».
O recorrido, ao invés, considera a revista inadmissível.
Cumpre decidir.
Em princípio, as decisões proferidas em 2.ª instância pelos TCA’s não são susceptíveis de recurso para o STA. Mas, excepcionalmente, tais decisões podem ser objecto de recurso de revista em duas hipóteses: quando estiver em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, assuma uma importância fundamental; ou quando a admissão da revista for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito («vide» o art. 150º, n.º 1, do CPTA).
In casu
, o TCA, divergindo do TAF, recusou que a solicitada execução do julgado anulatório abrangesse a obrigação de pagar aos associados do exequente o subsídio de refeição relativo ao tempo em que eles – porque ilegalmente colocados na situação de mobilidade especial – estiveram ausentes do serviço; e, na linha dessa posição, o TCA também negou que os mesmos associados tivessem direito aos juros de mora respectivos.
O recorrente considera essa solução ilegal e abusiva. Contudo, uma «summaria cognitio»...
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