Acórdão nº 01070/17 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 11 de Outubro de 2017

Magistrado ResponsávelMADEIRA DOS SANTOS
Data da Resolução11 de Outubro de 2017
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Acordam, em apreciação preliminar, no Supremo Tribunal Administrativo: O Sindicato dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais do Norte veio, em representação de vários associados seus, interpor esta revista do acórdão do TCA-Norte que revogou, por inteiro, a sentença onde o TAF do Porto, dando procedência à execução de julgado movida pelo ora recorrente contra o Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, condenara o executado a pagar àqueles associados «as quantias devidas a título de subsídio de alimentação» durante o período em que eles estiveram ilegalmente colocados em situação de mobilidade especial, bem como os juros de mora correspondentes.

O recorrente pugna pelo recebimento da revista porque o aresto «sub specie» – ao denegar aos seus associados o direito ao referido subsídio naquele tempo – interpretou mal o art. 2º, n.º 2, do DL n.º 57-B/84, de 20/2, e, para além disso, contemporizou com um «abuso do direito» da Administração, na modalidade de «venire contra factum proprium».

O recorrido, ao invés, considera a revista inadmissível.

Cumpre decidir.

Em princípio, as decisões proferidas em 2.ª instância pelos TCA’s não são susceptíveis de recurso para o STA. Mas, excepcionalmente, tais decisões podem ser objecto de recurso de revista em duas hipóteses: quando estiver em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, assuma uma importância fundamental; ou quando a admissão da revista for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito («vide» o art. 150º, n.º 1, do CPTA).

In casu

, o TCA, divergindo do TAF, recusou que a solicitada execução do julgado anulatório abrangesse a obrigação de pagar aos associados do exequente o subsídio de refeição relativo ao tempo em que eles – porque ilegalmente colocados na situação de mobilidade especial – estiveram ausentes do serviço; e, na linha dessa posição, o TCA também negou que os mesmos associados tivessem direito aos juros de mora respectivos.

O recorrente considera essa solução ilegal e abusiva. Contudo, uma «summaria cognitio»...

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