Acórdão nº 01369/16 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 11 de Janeiro de 2017

Magistrado ResponsávelALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
Data da Resolução11 de Janeiro de 2017
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Acordam na Formação de Apreciação Preliminar da Secção do Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo: 1.

1.1.

A……………., na qualidade de cabeça de casal da herança aberta por óbito de seu pai, B……………….. – com intervenção principal espontânea dos também herdeiros C………………… e D………… – intentou acção administrativa comum, contra os Hospitais da Universidade de Coimbra, E.P.E., peticionando a sua condenação ao pagamento de € 58.614,13 acrescidos de juros de mora, por danos decorrentes de queda daquele primeiro nas instalações do réu, causados por atuação negligente deste – omissão de vigilância e falta de segurança nas instalações.

Note-se, desde já, que o óbito do pai da autora e intervenientes principais não tem relação com a queda e danos a que respeita o presente processo.

1.2.

O Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra, por sentença de (fls. 430/441), julgou verificar-se uma «evidente ausência de facto ilícito» e julgou «improcedente o pedido, dele se absolvendo o Réu».

1.3.

Interposto recurso para o Tribunal Central Administrativo Norte, foi-lhe negado provimento, por acórdão de 17.06.2016 (fls. 532/560).

1.4.

É desse acórdão que a Autora vem requerer a admissão de revista, ao abrigo do artigo 150.º, 1, do CPTA 1.5.

O recorrido defende a não admissão da revista.

Cumpre apreciar e decidir.

  1. 2.1.

    Tem-se em atenção a matéria de facto considerada no acórdão recorrido.

    2.2. O artigo 150.º, n.º 1, do CPTA prevê que das decisões proferidas em 2.ª instância pelo Tribunal Central Administrativo possa haver, «excepcionalmente», recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo «quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental» ou «quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito».

    A jurisprudência deste STA, interpretando o comando legal, tem reiteradamente sublinhado a excepcionalidade deste recurso, referindo que o mesmo só pode ser admitido nos estritos limites fixados neste preceito. Trata-se, efectivamente, não de um recurso ordinário de revista, mas antes, como de resto o legislador cuidou de sublinhar na Exposição de Motivos das Propostas de Lei nºs 92/VIII e 93/VIII, de uma «válvula de segurança do sistema» que apenas deve ser accionada naqueles precisos termos.

    2.3.

    Nos termos da alegação da recorrente, «No tocante à admissão do recurso, o mesmo tem em vista a intervenção numa matéria...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT