Acórdão nº 0183/17 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 08 de Março de 2017

Magistrado ResponsávelCOSTA REIS
Data da Resolução08 de Março de 2017
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

ACORDAM NA FORMAÇÃO DE APRECIAÇÃO PRELIMINAR DA SECÇÃO DE CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO DO STA: I. RELATÓRIO.

SPM – Sindicato dos Professores da Madeira, intentou, no Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal (doravante TAF), contra a Secretaria Regional da Educação da Região Autónoma da Madeira, acção de intimação para prestação de informações e passagem de certidões.

Para tanto alegou que requereu aos directores de cada uma das 88 Escolas Básicas do 1.º ciclo integradas na Entidade Requerida a prestação de informação detalhada e circunstanciada sobre as matérias identificadas nesses requerimentos e que lhe fosse facultada cópia integral de diversos documentos e requereu ainda ao Director da Direcção Regional de Educação a prestação de informação e cópia integral dos documentos que também identificou.

Sem êxito já que aquele Tribunal julgou extinta a instância, por inutilidade superveniente da lide, quanto ao pedido de informação solicitado ao Director Regional da Direcção Regional de Educação e absolveu da instância a Entidade Requerida quanto ao demais peticionado.

Decisão que fundamentou do seguinte modo: “… o recurso à via judicial mediante o processo de intimação pressupõe o não cumprimento pela entidade administrativa em causa do dever de informar, sendo assim exigido um pedido anterior do interessado. Só mediante a apresentação de um pedido prévio a Administração fica constituída no dever de informar. …. é necessário existir um requerimento a suportar a pretensão, a pedir a consulta do processo, o documento ou a informação e terá que haver uma negação por parte da Administração em prestar as informações requeridas …. No caso dos presentes autos a Entidade Requerida não negou qualquer pedido do Autor pela simples razão de que o Autor não formulou qualquer pedido à mesma, nem nada requereu, seja no âmbito do direito à informação procedimental ou do direito à informação não procedimental (direito de acesso aos arquivos e registos administrativos). Assim, falta a constituição de um pressuposto processual objectivo prévio à via judicial e à utilização do processo de intimação - a formulação do pedido à Entidade Requerida com a respectiva pretensão.

” O Autor apelou para o TCA Sul mas este, por acórdão de 15/12/2016 (proc. n.º 212/16.5BEFUN), negou provimento ao recurso pelas razões que se seguem: “… Desse modo, como se afirmou na decisão recorrida, e bem acentua a Excelentíssima Procuradora Geral Adjunta no seu douto Parecer, a Entidade...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT