Acórdão nº 0794/14 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 29 de Março de 2017

Magistrado ResponsávelANA PAULA LOBO
Data da Resolução29 de Março de 2017
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

RECURSO JURISDICIONAL DECISÃO RECORRIDA – Tribunal Administrativo e Fiscal de Castelo Branco .

de 10 de Março de 2014 Determinou, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 180° do CPPT, a remessa dos presentes autos ao processo de insolvência.

Acordam nesta Secção do Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo: A Representante da Fazenda Pública, veio interpor o presente recurso da decisão supra mencionada, proferida no processo de oposição n.º 434/13.0BECTB instaurado por A……….. no processo de execução fiscal n° 1228201201002961 (e apensos) que o Serviço de Finanças da Guarda lhe move, na qualidade de responsável subsidiário, por dívidas de IVA e IRS de 2011 da sociedade devedora originária “B………………”, tendo, para esse efeito formulado, a final da sua alegação, as seguintes conclusões: a) Nos termos do artigo 180.º do CPPT, a remessa dos processos de execução fiscal ao tribunal de insolvência implica a remessa de todos os processos que dele são incidentes, incluindo os tramitados por apenso.

b) Tal não significa, porém, a atribuição genérica ao tribunal do processo de insolvência de competência para decidir todas as questões que são objecto daqueles processos, pelo que nos casos em que a apreciação destas nada tenha a ver com a insolvência não se justifica a referida apensação.

c) É o que sucede com a oposição em que se questionam os requisitos da reversão e a culpa da revertida na situação de insuficiência patrimonial a que chegou a devedora originária.

d) A apreciação da questão suscitada nenhuma interferência terá sobre o aludido processo de insolvência, pois, a recorrente, não é executada no processo de execução fiscal.

e) O douto despacho viola o disposto nos art°s 23°, n° 7 da LGT e 180° e 211° do CPPT, bem como os art° s 114° a 124°, aplicáveis, ex vi, art° 211° do referido código. Foi emitido parecer pelo Magistrado do Ministério Público no sentido da improcedência do recurso.

Importa decidir nestes autos de recurso da legalidade da decisão recorrida que ordenou a remessa do processo de oposição para ser apenso ao processo de insolvência que corre termos contra a devedora originária. Para tanto começa por se verificar quais os pedidos formulados neste processo de oposição: a) Deve a citação (reversão) ora respondida, ser declarada nula, por não ter sido precedida de direito de audição prévia, uma vez que aquela notificação foi feita em termos violadores da Lei e, portanto, de forma nula, conforme 1...

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