Acórdão nº 0436/16 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 08 de Fevereiro de 2017

Data08 Fevereiro 2017
Órgãohttp://vlex.com/desc1/1541_01,Supremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Acordam na Secção de Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo: 1. A……….., LDA., com os demais sinais dos autos, interpõe recurso de revista excepcional, ao abrigo do disposto no artigo 150.º do CPTA, do acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul que negou provimento ao recurso jurisdicional interposta da sentença do TAF de Sintra que, por sua vez, julgara improcedente a impugnação judicial que esta sociedade deduziu contra o acto de liquidação de Imposto de Selo relativo ao ano de 2006.

1.1.

Terminou as alegações do recurso com o seguinte quadro conclusivo: 1.ª Em face do decidido em segundo grau de jurisdição considera a Recorrente verificar-se violação de lei substantiva na interpretação conferida à verba 17.1.4 da TGIS, bem como à norma de incidência territorial do IS prevista no artigo 4º, n.º 1, do CIS, cumprindo dilucidar o seguinte: a) Saber se a mera disponibilização de fundos no âmbito de um contrato de centralização de tesouraria (contrato de “cash pooling” na modalidade de “cash concentration”), nos termos do qual uma sociedade canaliza os seus excedentes de tesouraria para uma entidade centralizadora pertencente ao mesmo grupo de sociedades, podendo esta entidade investir os excedentes de tesouraria globais junto de entidades terceiras ou disponibilizá-los a outras sociedades do mesmo grupo em situação deficitária, e devendo restituir os excedentes de tesouraria daquela sociedade sempre e quando aquela o solicitar, configura uma operação de crédito sujeita a IS nos termos da verba 17.1.4 da TGIS.

2) Saber se o crédito sob a forma de conta corrente, concedido por uma entidade com sede em território português a uma entidade com sede noutro Estado, no qual se procederá à utilização do crédito, é sujeita a IS em Portugal ao abrigo do disposto no artigo 4.º, n.º 1, do CIS.

  1. No caso vertente, estão verificados os pressupostos de que depende a admissibilidade do presente recurso de revista, uma vez que as supra enunciadas questões assumem quer relevância jurídica, quer social, sendo a admissão da revista necessária para uma melhor aplicação do direito (cf, entre outros, o acórdão de 29.06.2011, proferido no âmbito do processo n.º 0569/11); 3.ª No que concerne à primeira questão em equação a revista impõe-se para uma melhor aplicação do Direito e por se tratar de uma questão de importância jurídica fundamental; 4.ª O acórdão recorrido concluiu, em suma, de modo manifestamente erróneo, que todas as operações de transferência de excedentes de tesouraria estão sujeitas a IS nos termos da verba 17.1.4 do TGIS; 5.ª De facto, parece o Tribunal a quo entender que perante uma operação deste género não assume relevo a análise da operação em concreto por forma a determinar se no âmbito de determinado contrato de centralização de tesouraria está prevista a “utilização de crédito” que, sublinhe-se, constitui o facto tributário sujeito a IS nos termos da verba 17.1.4 do TGIS; 6.ª Sucede que este juízo revela um erro manifesto e grosseiro por parte do Tribunal a quo, por traduzir uma total desconsideração da norma de incidência objetiva que poderá, ainda, conduzir à violação do princípio da capacidade contributiva, corolário do princípio da igualdade (cf. artigo 13.º da Constituição); 7.ª Considera a recorrente que a intervenção do Supremo Tribunal Administrativo é imprescindível por forma a obstar que tal entendimento manifestamente ilegal se consolide no ordenamento jurídico, com consequências gravosas nos inúmeros grupos empresariais que recorrem à gestão centralizada de tesouraria; 8.ª A interpretação e aplicação da verba 17.1.4 convoca uma operação lógica e jurídica complexa que consiste, por um lado, em determinar qual o facto que se pretende tributar e, por outro lado, interpretar ao contrato de “cash pooling” e identificar a vontade das partes; 9.ª Em face do crescente recurso por parte dos mais diversos grupos empresariais e nacionais e multinacionais à gestão centralizada de tesouraria, a questão em apreço é suscetível de se repetir num número...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT