Acórdão nº 030/17 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 01 de Fevereiro de 2017

Magistrado ResponsávelMARIA DO C
Data da Resolução01 de Fevereiro de 2017
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Acordam na Secção do Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo Mostra-se suscitado pelo TAF de Aveiro o presente conflito negativo de competência territorial para conhecer da mesma questão, no âmbito de dois processos apenas fisicamente diferentes, por tribunais da mesma ordem jurisdicional [nº 3 do artº 111º do CPC].

Atentemos na factualidade relevante: TAC de LISBOA PROCESSO nº 2713/16.6 BELSB – Suspensão de Eficácia Autora: A…………, S.A..

Réu: IMT – Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I.P..

ACTO IMPUGNADO: Acto contido no Ofício nº 043200106594849 datado de 09/11/2016 Em 23/11/2016 a petição inicial deste processo deu entrada no TAC de Lisboa e foi distribuída nessa mesma data.

Em 23/11/2016 foi proferida decisão que julgou o TAC de Lisboa incompetente em razão do território e ordenou a remessa dos autos para o TAF de Aveiro por ser o competente.

Desta decisão foram notificados a requerente e o Ministério Público.

Em 21/12/2016, transitado o despacho, o processo foi remetido ao TAF de Aveiro.

Em 23/12/2016 o processo foi distribuído no TAF de Aveiro.

*TAF de AVEIRO PROCESSO nº 1230/16.9 BEAVR – Suspensão de Eficácia Autora: A………….., S. A..

Réu: IMT – Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I.P..

ACTO IMPUGNADO: Acto contido no Ofício nº 043200106594849 datado de 09/11/2016 Em 28/11/2016 a petição inicial deste processo deu entrada no TAF de Aveiro e foi distribuída nessa mesma data.

Em 29/11/2016 foi proferida decisão que julgou o TAF de Aveiro incompetente em razão do território e ordenou a remessa dos autos para o TAC Lisboa por ser o competente.

Desta decisão foram notificados a requerente e o Ministério Público.

Em 21/12/2016, transitado o despacho, o processo foi remetido ao TAC de Lisboa.

Em 23/12/2016 o processo foi distribuído no TAC de Lisboa.

*Em 27/12/2016, no Proc. nº 1230/16.9BEAVR foi proferida decisão no TAF de Aveiro a suscitar o presente conflito de competência, em razão do território, com o seguinte teor: «Nos termos do artigo 24º, nº 1, alínea h) do ETAF, compete à Secção do Contencioso Administrativo do STA conhecer “Dos conflitos de competência entre tribunais administrativos”.

A referida regra, de natureza especial, prevalece sobre a resultante do nº 2 do artº 110º do CPC, segundo a qual «Os Conflitos de competência são solucionados pelo presidente do tribunal de menor categoria que exerça jurisdição sobre as autoridades em conflito».

Resulta da conclusão informativa...

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