Acórdão nº 690/09.9TBSSB.L1-9 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 15 de Dezembro de 2009

Magistrado ResponsávelMOISÉS SILVA
Data da Resolução15 de Dezembro de 2009
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

S Meio Processual: RECURSO PENAL Decisão: NEGADO PROVIMENTO Sumário: 1. Tijolo, pedra, areia, cimento, contentores e sacos de entulho proveniente de obras de construção civil, integram o conceito jurídico de resíduo para efeitos da aplicação do disposto do 18.º n.º 1 do Decreto-Lei n.º 46/2008, de 12 de Março e do Decreto-Lei n.º 178/2006, de 05 de Setembro.

  1. A consumação da contra-ordenação ocorre com a descarga dos resíduos, a qual marca o momento a partir do qual começa a lesão do bem jurídico tutelado pela lei e só termina quando cessa a lesão.

  2. Quando a infracção cometida pelo agente tem natureza permanente, como é o caso de uma...

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