Acórdão nº 0553/17 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 24 de Maio de 2017

Data24 Maio 2017
Órgãohttp://vlex.com/desc1/1541_01,Supremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Acordam na Formação de Apreciação Preliminar da Secção do Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo: RELATÓRIO: O Ministério Público intentou, no TAC de Lisboa, contra A…………, processo especial de oposição à aquisição de nacionalidade portuguesa pelo Réu pedindo que se ordenasse o arquivamento daquele processo, pendente na Conservatória dos Registos Centrais, com fundamento na falta de ligação efectiva do Réu à comunidade nacional.

Com êxito já que aquele Tribunal, por sentença de 29/02/2016, julgou a oposição procedente e ordenou o arquivamento do mencionado processo.

E o TCA Sul, para onde o Réu apelou, por acórdão de 02/02/2017, negou provimento ao recurso, mantendo a decisão recorrida.

É desse acórdão que vem a presente revista, interposta ao abrigo do disposto no artigo 150.º do CPTA.

II.

MATÉRIA DE FACTO Os factos dados como provados são os constantes do acórdão recorrido para onde se remete.

III.

O DIREITO 1.

As decisões proferidas pelos TCA em segundo grau de jurisdição não são, por via de regra, susceptíveis de recurso ordinário. Regra que sofre a excepção prevista no art.º 150.º/1 do CPTA onde se lê que daquelas decisões pode haver, «excepcionalmente», recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo «quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental» ou «quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito».

O que significa que este recurso foi previsto como «válvula de segurança do sistema» para funcionar em situações excepcionais em que haja necessidade, pelas apontadas razões, de reponderar as decisões do TCA em segundo grau de jurisdição.

Deste modo, a pretensão manifestada pelo Recorrente só poderá ser acolhida se da análise dos termos em que o recurso vem interposto resultar que a questão nele colocada, pela sua relevância jurídica ou social, se reveste de importância fundamental ou que a sua admissão é claramente necessária para uma melhor aplicação do direito.

Vejamos, pois, se tais requisitos se verificam in casu socorrendo-nos para isso da matéria de facto seleccionada no Acórdão recorrido.

  1. A pretensão do Recorrente é, como se vê, que este Supremo revogue a decisão do TCA Sul, que confirmou a sentença do TAC que julgou procedente a oposição à aquisição da nacionalidade portuguesa por parte do Réu que a havia requerido, em 12.11.2012, invocando ser filho adoptado...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT