Acórdão nº 01372/17 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 13 de Dezembro de 2017
Magistrado Responsável | MADEIRA DOS SANTOS |
Data da Resolução | 13 de Dezembro de 2017 |
Emissor | Supremo Tribunal Administrativo (Portugal) |
Acordam, em apreciação preliminar, no Supremo Tribunal Administrativo: A………., identificada nos autos, interpôs a presente revista do acórdão do TCA-Sul confirmativo da sentença do TAC de Lisboa que julgou improcedente a acção que a ora recorrente moveu ao Ministério da Administração Interna e onde impugnou o acto, emanado do SEF, que indeferira o seu pedido de autorização de residência em Portugal.
A recorrente considera que o aresto «sub specie» julgou mal e deve ser revogado.
Cumpre decidir.
Em princípio, as decisões proferidas em 2.ª instância pelos TCA’s não são susceptíveis de recurso para o STA. Mas, excepcionalmente, tais decisões podem ser objecto de recurso de revista em duas hipóteses: quando estiver em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, assuma uma importância fundamental; ou quando a admissão da revista for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito («vide» o art. 150º, n.º 1, do CPTA).
O acto impugnado indeferiu o pedido, da autora e aqui recorrente, de que lhe fosse concedida autorização de residência em Portugal; indeferimento que se deveu ao facto de não se ter provado que ela possuísse meios de subsistência («vide» o art. 77º da Lei n.º 23/2007, de 4/7).
A autora acometeu o acto dizendo que, após a formulação administrativa do pedido, celebrou um contrato de trabalho que lhe proporciona tais meios; que haveria lugar à aplicação, «in casu», do art. 89º, n.º 2, da referida lei; e que o acto impugnado – resumindo-se a um «concordo» escrito no rosto do parecer desfavorável à pretensão – não está devidamente fundamentado.
As instâncias entenderam que o acto não padecia das ilegalidades apontadas «in initio litis».
E, nesta revista, a recorrente insiste na sua estabilidade económica – derivada do trabalho subordinado que encetou em 2015 – imputa à «sentença» falta de fundamentação e diz que a pronúncia do aresto fere os princípios da igualdade e da...
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