Acórdão nº 01372/17 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 13 de Dezembro de 2017

Magistrado ResponsávelMADEIRA DOS SANTOS
Data da Resolução13 de Dezembro de 2017
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Acordam, em apreciação preliminar, no Supremo Tribunal Administrativo: A………., identificada nos autos, interpôs a presente revista do acórdão do TCA-Sul confirmativo da sentença do TAC de Lisboa que julgou improcedente a acção que a ora recorrente moveu ao Ministério da Administração Interna e onde impugnou o acto, emanado do SEF, que indeferira o seu pedido de autorização de residência em Portugal.

A recorrente considera que o aresto «sub specie» julgou mal e deve ser revogado.

Cumpre decidir.

Em princípio, as decisões proferidas em 2.ª instância pelos TCA’s não são susceptíveis de recurso para o STA. Mas, excepcionalmente, tais decisões podem ser objecto de recurso de revista em duas hipóteses: quando estiver em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, assuma uma importância fundamental; ou quando a admissão da revista for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito («vide» o art. 150º, n.º 1, do CPTA).

O acto impugnado indeferiu o pedido, da autora e aqui recorrente, de que lhe fosse concedida autorização de residência em Portugal; indeferimento que se deveu ao facto de não se ter provado que ela possuísse meios de subsistência («vide» o art. 77º da Lei n.º 23/2007, de 4/7).

A autora acometeu o acto dizendo que, após a formulação administrativa do pedido, celebrou um contrato de trabalho que lhe proporciona tais meios; que haveria lugar à aplicação, «in casu», do art. 89º, n.º 2, da referida lei; e que o acto impugnado – resumindo-se a um «concordo» escrito no rosto do parecer desfavorável à pretensão – não está devidamente fundamentado.

As instâncias entenderam que o acto não padecia das ilegalidades apontadas «in initio litis».

E, nesta revista, a recorrente insiste na sua estabilidade económica – derivada do trabalho subordinado que encetou em 2015 – imputa à «sentença» falta de fundamentação e diz que a pronúncia do aresto fere os princípios da igualdade e da...

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