Acórdão nº 01152/16 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 03 de Novembro de 2016

Magistrado ResponsávelALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
Data da Resolução03 de Novembro de 2016
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Acordam na Formação de Apreciação Preliminar da Secção do Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo: 1.1.

A……….

intentou acção administrativa especial contra a Administração Regional do Norte, I.P., pedindo a anulação da Deliberação de 18.11.2013, do seu Conselho Directivo, «que impõe ao autor que se mantenha em regime de dedicação exclusiva em prestação de trabalho em Unidade de Saúde Familiar em modelo B, concordando com o parecer do Gabinete Jurídico e do Cidadão no âmbito do processo n.º 699/13, e condenando a ré a substituir tal deliberação por uma que reconheça o direito a poder acumular funções, perdendo a obrigação de dedicação exclusiva imposta pelo seu regime de origem, enquanto se mantiver a prestação de trabalho em USF de modelo B».

1.2.

O Tribunal Administrativo e Fiscal de Penafiel, por acórdão de 25.09.2015 (fls. 60/72), decidiu: «Nestes termos, e pelas razões expostas, julga-se a presente acção administrativa especial procedente e, em consequência, anula-se a deliberação impugnada condenando-se a Entidade Demandada a praticar novo acto que não reincida na apontada ilegalidade».

1.3.

A demandada apelou para o Tribunal Central Administrativo Norte que, por acórdão de 20.05.2016 (fls. 126/142), revogou a decisão recorrida e julgou a acção improcedente.

1.4.

É desse acórdão que o autor vem requerer a admissão do recurso de revista, ao abrigo do artigo 150.º do CPTA, colocando à apreciação deste Tribunal a questão de «saber se os médicos provenientes do regime de trabalho de 42 horas semanais em dedicação exclusiva integrados em unidades de saúde familiar (USF) de modelo B estão ou não sujeitos àquela dedicação exclusiva enquanto as integrarem».

Defende que se trata de uma questão juridicamente relevante e com capacidade de repercussão.

1.5.

A demandada considera que «a matéria em causa pela importância social crescente das USF modelo B na organização dos cuidados de saúde primários do SNS, pode justificar uma intervenção do Supremo Tribunal Administrativo sobre a matéria».

Cumpre apreciar e decidir.

2.1.

Tem-se em atenção a matéria de facto considerada no acórdão recorrido.

2.2. O artigo 150.º, n.º 1, do CPTA prevê que das decisões proferidas em 2.ª instância pelo Tribunal Central Administrativo possa haver, «excepcionalmente», recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo «quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT