Acórdão nº 01274/16 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 25 de Novembro de 2016
Magistrado Responsável | V |
Data da Resolução | 25 de Novembro de 2016 |
Emissor | Supremo Tribunal Administrativo (Portugal) |
(Formação de Apreciação Preliminar) Acordam na Secção do Contencioso Administrativo do Supremo tribunal Administrativo 1. O Estado, representado pelo Ministério Público, recorre, ao abrigo do art.º 150.º do CPTA, do acórdão de 19/5/2016 do TCA Sul que, negando provimento a recurso interposto de sentença do TAF de Leiria, o condenou no pagamento de uma indemnização a A………. SA, no montante de €268.312,32, ao abrigo do regime de responsabilidade extracontratual do Estado e demais pessoas colectivas públicas por facto lícito. Estão em causa os prejuízos resultantes do sequestro de uma exploração agropecuária ao abrigo do regime instituído pelo Dec. Lei n.º 148/99, de 4 de maio, na sequência da detecção da presença de substância proibidas (Clembuterol) na carcaça de dois suínos provenientes da exploração da Autora. Não vieram a ser encontradas substancias proibidas nas rações existentes na exploração e a Autora suportou sobrecusto com a alimentação de suínos de engorda, porcas reformadas e criação de leitões por virtude da interdição de comercialização.
O Estado identifica as seguintes questões como justificando a revista: - Se os prejuízos sofridos pela Autora devem ser qualificados como especiais e anormais para efeitos do instituto de responsabilidade por factos lícitos das entidades públicas; - Se, face à situação provada, deve considerar-se relevante a culpa do lesado e se essa culpa preclude ou não o direito à indemnização; - Se, atenta a iliquidez da indemnização, são devidos juros de mora desde a citação; - Se é devida indemnização pela afectação da imagem da Autora em consequência da comunicação do sequestro aos matadouros.
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As decisões proferidas pelos tribunais centrais administrativos em segundo grau de jurisdição não são, em regra, susceptíveis de recurso ordinário. Apenas consentem recurso nos termos do n.º 1 do art.º 150.º do CPTA, preceito que dispõe que das...
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