Acórdão nº 01048/16 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 20 de Outubro de 2016

Magistrado ResponsávelALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
Data da Resolução20 de Outubro de 2016
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Acordam na Formação de Apreciação Preliminar da Secção do Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo: 1. 1.1.

B………….., S.A., intentou acção administrativa de contencioso pré-contratual contra o Município de Vila Nova de Famalicão e A……………… Lda., no âmbito do concurso público para «Aquisição de Serviços de Faturação e Gestão Integrada dos Serviços de Abastecimento de Água, Tratamento de Águas Residuais e Resíduos Sólidos», pedindo: «a) Anulação da Deliberação proferida pela CMVNF em 12.11.2015 que, com base no Relatório Final de 21.10.2015, decidiu proceder à adjudicação da proposta da A………….; b) Anulação do contrato que tenha sido ou venha a ser celebrado entre o Demandado e a Contra-interessada A…………….. na sequência do concurso; c) Ser o Demandado condenado a praticar o acto legalmente devido e, por conseguinte, a rectificar o artigo 9.º/2 alínea d) do PP e a Cláusula 29.ª Ponto 1.4.5.23 do CE que venham a ser declarados ilegais, procedendo à revogação da decisão de contratar e ao lançamento de um novo procedimento no prazo de 6 meses nos termos dos artigos 79.º/1 alínea c) e n.º 3 e 80.º/1 ambos do CCP.

d) Decretar, nos termos do artigo 103.º-A do CPTA, a suspensão automática da eficácia do acto de adjudicação impugnado, bem como da suspensão da execução do contrato se entretanto já tiver sido celebrado» 1.2.

O Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga, depois de, por despacho, ter levantado o efeito suspensivo da impugnação, decidiu, por sentença de 27/04/2016 (fls. 260/278): «Pelo exposto, em consequência, nos termos das disposições legais supra mencionadas, julgo parcialmente procedente a presente acção administrativa de contencioso pré-contratual, assim: 1.

Anulo a deliberação do Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão de 12.11.2015, que decidiu proceder à adjudicação da proposta da A……………., Lda.; Anulo o contrato de prestação de “serviços de facturação e Gestão Integrada dos Serviços de Abastecimento de Água, Tratamento de Águas Residuais e Resíduos Sólidos” celebrado em 30 de Novembro de 2015».

1.3.

Dessa sentença apelou a contra-interessada para o Tribunal Central Administrativo Norte que, por acórdão de 15/07/2016 (fls. 353/366), julgou «negar provimento ao Recurso, mantendo-se a decisão proferida em 1.ª instância».

1.4.

É desse acórdão que aquela mesma vem, ao abrigo do artigo 150.º do CPTA, requerer admissão do recurso revista. Conclui: «II […] as peças dos procedimentos não violam a lei...

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