Acórdão nº 01048/16 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 20 de Outubro de 2016
Magistrado Responsável | ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA |
Data da Resolução | 20 de Outubro de 2016 |
Emissor | Supremo Tribunal Administrativo (Portugal) |
Acordam na Formação de Apreciação Preliminar da Secção do Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo: 1. 1.1.
B………….., S.A., intentou acção administrativa de contencioso pré-contratual contra o Município de Vila Nova de Famalicão e A……………… Lda., no âmbito do concurso público para «Aquisição de Serviços de Faturação e Gestão Integrada dos Serviços de Abastecimento de Água, Tratamento de Águas Residuais e Resíduos Sólidos», pedindo: «a) Anulação da Deliberação proferida pela CMVNF em 12.11.2015 que, com base no Relatório Final de 21.10.2015, decidiu proceder à adjudicação da proposta da A………….; b) Anulação do contrato que tenha sido ou venha a ser celebrado entre o Demandado e a Contra-interessada A…………….. na sequência do concurso; c) Ser o Demandado condenado a praticar o acto legalmente devido e, por conseguinte, a rectificar o artigo 9.º/2 alínea d) do PP e a Cláusula 29.ª Ponto 1.4.5.23 do CE que venham a ser declarados ilegais, procedendo à revogação da decisão de contratar e ao lançamento de um novo procedimento no prazo de 6 meses nos termos dos artigos 79.º/1 alínea c) e n.º 3 e 80.º/1 ambos do CCP.
d) Decretar, nos termos do artigo 103.º-A do CPTA, a suspensão automática da eficácia do acto de adjudicação impugnado, bem como da suspensão da execução do contrato se entretanto já tiver sido celebrado» 1.2.
O Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga, depois de, por despacho, ter levantado o efeito suspensivo da impugnação, decidiu, por sentença de 27/04/2016 (fls. 260/278): «Pelo exposto, em consequência, nos termos das disposições legais supra mencionadas, julgo parcialmente procedente a presente acção administrativa de contencioso pré-contratual, assim: 1.
Anulo a deliberação do Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão de 12.11.2015, que decidiu proceder à adjudicação da proposta da A……………., Lda.; Anulo o contrato de prestação de “serviços de facturação e Gestão Integrada dos Serviços de Abastecimento de Água, Tratamento de Águas Residuais e Resíduos Sólidos” celebrado em 30 de Novembro de 2015».
1.3.
Dessa sentença apelou a contra-interessada para o Tribunal Central Administrativo Norte que, por acórdão de 15/07/2016 (fls. 353/366), julgou «negar provimento ao Recurso, mantendo-se a decisão proferida em 1.ª instância».
1.4.
É desse acórdão que aquela mesma vem, ao abrigo do artigo 150.º do CPTA, requerer admissão do recurso revista. Conclui: «II […] as peças dos procedimentos não violam a lei...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO