Acórdão nº 0261/18 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 12 de Abril de 2018

Magistrado ResponsávelCOSTA REIS
Data da Resolução12 de Abril de 2018
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

ACORDAM NA FORMAÇÃO DE APRECIAÇÃO PRELIMINAR DA SECÇÃO DE CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO DO STA: I. RELATÓRIO A……………… (A…………) apresentou, no Tribunal Arbitral do Desporto (TAD), recurso do acórdão proferido, em plenário, pelo Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol (FPF), no âmbito do processo disciplinar n.º ………….. – nos termos qual o A………. foi punido da prática de infracção disciplinar prevista e punida pelos art.ºs 80, nº 1, al. c), do Regulamento Disciplinar da FPF e art.º 61.º. n.º 4, do Regulamento do Campeonato Nacional da 1.ª Divisão de ……………..

- peticionando a sua revogação.

Com parcial êxito já que o TAD revogou “a decisão recorrida na parte respeitante à aplicação da sanção ao A………. de derrota no jogo n.º ……….. realizado com o Clube Futebol “ …………” no dia ………/……./….., às 16 horas; e, mantida a deliberação recorrida na parte respeitante à condenação ao pagamento de € 204 à Federação Portuguesa de Futebol por violação da al.ª c), do n.º 1, do art.º 80.º, do Regulamento Disciplinar da Federação Portuguesa de Futebol.” A FPF recorreu para o TCA Sul e este revogou o Acórdão do TAD no segmento “em que concedeu (…) provimento parcial ao recurso, revogando-se a deliberação do Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol …. na parte respeitante à aplicação da sanção ao A……….. de derrota no jogo …. e, confirmar o julgado do TAD no tocante à não isenção de custas por parte da FPF”.

É desse Aresto que o Autor recorre (art.º 150.º/1 do CPTA).

II.

MATÉRIA DE FACTO Os factos dados como provados são os constantes do acórdão recorrido para onde se remete.

III.

O DIREITO 1.

As decisões proferidas pelos TCA em segundo grau de jurisdição não são, por via de regra, susceptíveis de recurso ordinário. Regra que sofre a excepção prevista no art.º 150.º/1 do CPTA onde se lê que daquelas decisões pode haver, «excepcionalmente», recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo «quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental» ou «quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito».

O que significa que este recurso foi previsto para funcionar em situações excepcionais em que haja necessidade, pelas apontadas razões, de reponderar as decisões do TCA em segundo grau de jurisdição.

Deste modo, a pretensão manifestada pelo Recorrente só poderá ser acolhida se da análise dos termos em que o recurso...

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