Acórdão nº 0294/18 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 12 de Abril de 2018

Magistrado ResponsávelMADEIRA DOS SANTOS
Data da Resolução12 de Abril de 2018
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Acordam, em apreciação preliminar, no Supremo Tribunal Administrativo: O Município de Setúbal interpôs esta revista do aresto do TCA-Sul confirmativo do acórdão do TAF de Almada que, dando procedência a uma acção deduzida pelo MºPº contra o agora recorrente e A…………., Ld.ª, declarou a nulidade dos actos camarários que licenciaram a construção e a utilização de uma moradia no lote n.º 130 de determinado loteamento.

O recorrente pugna pelo recebimento da revista por ela tratar de uma «quaestio juris» relevante e necessitada de reapreciação.

O MºPº, ao invés, preconiza a inadmissibilidade da revista.

Cumpre decidir.

Em princípio, as decisões proferidas em 2.ª instância pelos TCA's não são susceptíveis de recurso para o STA. Mas, excepcionalmente, tais decisões podem ser objecto de recurso de revista em duas hipóteses: quando estiver em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, assuma uma importância fundamental; ou quando a admissão da revista for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito («vide» o art. 150º, n.º 1, do CPTA).

As instâncias consideraram nulos os actos camarários licenciadores de uma moradia, já que esta foi implantada até à estrema do seu lote – junto à linha divisória com o lote n.º 129 – quando o art. 69º, n.º 2, al. b), do PDM então vigente obrigava a um afastamento não inferior a três metros.

Na verdade, esse preceito regulamentar dispunha que, nas obras de construção a fazer em áreas do género, «os afastamentos laterais aos limites dos lotes, salvo nas situações existentes, não podem ser inferiores a 3 m».

Ora, o recorrente diz que tal...

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