Acórdão nº 01257/17 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 31 de Janeiro de 2018

Magistrado ResponsávelISABEL MARQUES DA SILVA
Data da Resolução31 de Janeiro de 2018
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Acordam na Secção de Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo:- Relatório - 1 – A Fazenda Pública recorre para este Supremo Tribunal da sentença do Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada, de 26 de Setembro de 2017, que julgou procedente a reclamação judicial deduzida por A…………., com os sinais dos autos, contra o despacho do Chefe do Serviço de Finanças de Almada 2 que lhe indeferiu o pedido de apensação de nove execuções fiscais contra si revertidas, anulando o acto reclamado, para o que apresentou as seguintes conclusões: A) O ora Reclamante, deduziu Reclamação, nos termos dos artigos 276.º e 277.º, ex vi 257.º n.º 7, todos do Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT), do despacho, proferido em 24-01-2017, da Ex.ma Chefe do Serviço de Finanças (SF) de Almada 2, que indeferiu o pedido de apensação dos processos n.ºs 3212201201065890; 3212201301079999; 3212201301085557; 3212201301083554; 3212201301083333; 3212201301095790: 3212201301084666; 3212201301074369 e 3212201301085115.

B) Alegando, em resumo útil, que: 1. Em 22/12/2014, apresentou petição na qual, para além de requerer a nulidade das citações, também requereu, nos termos do artigo 179.º do Código de Procedimento e Processo Tributário (CPPT), a apensação daquelas execuções; 2. Através do ofício n.º 714, de 23-02-2015, do Serviço de Finanças de Almada 2, lhe foi comunicado que, de acordo com o n.º 3, do artigo 179.º do CPPT, a apensação não terá lugar sempre que possa prejudicar a eficácia das execuções; 3. Por discordar de tal posição, o ora reclamante deduziu a presente reclamação; 4. Foi proferida sentença, no Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada – Processo n.º 1514/15.3BEALM, que julgou a reclamação procedente; 5. Por não se conformar com a decisão proferida no TAF de Almada, o Representante da Fazenda Pública...

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