Acórdão nº 017/18 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 25 de Janeiro de 2018
Magistrado Responsável | MADEIRA DOS SANTOS |
Data da Resolução | 25 de Janeiro de 2018 |
Emissor | Supremo Tribunal Administrativo (Portugal) |
Acordam, em apreciação preliminar, no Supremo Tribunal Administrativo: A…………… e B……………, identificadas nos autos, interpuseram autonomamente recursos de revista do aresto do TCA-Norte confirmativo do acórdão em que o TAF do Porto julgou improcedentes as acções por elas deduzidas, e depois apensadas, onde as autoras impugnaram o acto, provindo do Instituto de Emprego e Formação Profissional, IP (IEFP), que considerou reembolsável um subsídio entregue à sociedade de que elas eram sócias gerentes e lhes exigiu a devolução desse quantitativo.
As recorrentes pugnam pela admissão das revistas porque o aresto «sub censura» terá decidido mal questões jurídicas relevantes.
O IEFP, ao invés, considera as revistas inadmissíveis.
Cumpre decidir.
Em princípio, as decisões proferidas em 2.ª instância pelos TCA’s não são susceptíveis de recurso para o STA. Mas, excepcionalmente, tais decisões podem ser objecto de recurso de revista em duas hipóteses: quando estiver em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, assuma uma importância fundamental; ou quando a admissão da revista for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito («vide» o art. 150º, n.º 1, do CPTA).
In casu
, uma sociedade por quotas de que as autoras eram sócias, e gerentes, celebrou com o IEFP um contrato de concessão de incentivos financeiros por via do qual a sociedade recebeu a quantia de € 36.120,24 para a criação – e a manutenção, durante quatro anos – de cinco postos de trabalho, um dos quais destinado a um desempregado de longa duração. As autoras e ora recorrentes intervieram nesse contrato numa qualidade dupla: enquanto representantes da sociedade por quotas beneficiária do apoio; mas também por si, visto que o contrato previa a sua responsabilidade solidária relativamente a obrigações da sociedade para com o IEFP.
Muito antes do decurso dos quatro...
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