Acórdão nº 017/18 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 25 de Janeiro de 2018

Magistrado ResponsávelMADEIRA DOS SANTOS
Data da Resolução25 de Janeiro de 2018
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Acordam, em apreciação preliminar, no Supremo Tribunal Administrativo: A…………… e B……………, identificadas nos autos, interpuseram autonomamente recursos de revista do aresto do TCA-Norte confirmativo do acórdão em que o TAF do Porto julgou improcedentes as acções por elas deduzidas, e depois apensadas, onde as autoras impugnaram o acto, provindo do Instituto de Emprego e Formação Profissional, IP (IEFP), que considerou reembolsável um subsídio entregue à sociedade de que elas eram sócias gerentes e lhes exigiu a devolução desse quantitativo.

As recorrentes pugnam pela admissão das revistas porque o aresto «sub censura» terá decidido mal questões jurídicas relevantes.

O IEFP, ao invés, considera as revistas inadmissíveis.

Cumpre decidir.

Em princípio, as decisões proferidas em 2.ª instância pelos TCA’s não são susceptíveis de recurso para o STA. Mas, excepcionalmente, tais decisões podem ser objecto de recurso de revista em duas hipóteses: quando estiver em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, assuma uma importância fundamental; ou quando a admissão da revista for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito («vide» o art. 150º, n.º 1, do CPTA).

In casu

, uma sociedade por quotas de que as autoras eram sócias, e gerentes, celebrou com o IEFP um contrato de concessão de incentivos financeiros por via do qual a sociedade recebeu a quantia de € 36.120,24 para a criação – e a manutenção, durante quatro anos – de cinco postos de trabalho, um dos quais destinado a um desempregado de longa duração. As autoras e ora recorrentes intervieram nesse contrato numa qualidade dupla: enquanto representantes da sociedade por quotas beneficiária do apoio; mas também por si, visto que o contrato previa a sua responsabilidade solidária relativamente a obrigações da sociedade para com o IEFP.

Muito antes do decurso dos quatro...

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