Acórdão nº 028/18 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 25 de Janeiro de 2018
Magistrado Responsável | MADEIRA DOS SANTOS |
Data da Resolução | 25 de Janeiro de 2018 |
Emissor | Supremo Tribunal Administrativo (Portugal) |
Acordam, em apreciação preliminar, no Supremo Tribunal Administrativo: A…….., identificado nos autos, interpôs esta revista do acórdão do TCA-Norte confirmativo de vários despachos proferidos na 1.ª instância e revogatório, mas só numa restrita parte, da sentença do TAF do Porto – aresto esse que fixou a indemnização a pagar ao autor pelo Estado, a título de danos morais decorrentes do atraso havido num processo judicial.
O recorrente pugna pela admissão da revista para se corrigir o aresto «sub censura».
O Estado, representado pelo MºPº, considera a revista inadmissível.
Cumpre decidir.
Em princípio, as decisões proferidas em 2.ª instância pelos TCA’s não são susceptíveis de recurso para o STA. Mas, excepcionalmente, tais decisões podem ser objecto de recurso de revista em duas hipóteses: quando estiver em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, assuma uma importância fundamental; ou quando a admissão da revista for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito («vide» o art. 150º, n.º 1, do CPTA).
A acção dos autos funda-se, essencialmente, na responsabilidade civil do Estado pela demora excessiva de uma acção de reivindicação – que correu termos, em 1.ª instância, no Tribunal Judicial de VN Gaia – instaurada pela mãe e antecessora do recorrente contra o Município de VN Gaia e relativa a uma parcela de terreno que tal autora anteriormente cedera a este réu.
Porém, a petição dos autos incluiu acessoriamente, nos pressupostos da responsabilidade civil do Estado, um acórdão transitado do STA; e imputou ao réu Estado – ainda como fruto do atraso desse processo judicial – a violação do direito de propriedade da inicial autora sobre o mesmo terreno, com consequente obrigação de indemnizar.
As instâncias apenas reconheceram que a «reivindicatio» não fora decidida em prazo razoável. Daí que o TAF tivesse condenado o Estado a pagar à autora as importâncias de € 1.431,80 (por danos patrimoniais) e de € 18.000,00 (por danos morais). Mas esta última importância foi pelo TCA corrigida para € 21.000,00, a que se seguiu o abatimento de € 9.600,00, já satisfeitos pelo Estado Português a esse título, na sequência da sua condenação do TEDH.
Na presente revista, o recorrente desfecha quatro básicas críticas ao acórdão «sub specie». E nelas avulta, pela sua óbvia magnitude, a reafirmação da tese, recusada pelas instâncias, de que o atraso havido na dita acção de reivindicação traduzira uma ofensa, pelo...
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