Acórdão nº 0201/18 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 08 de Março de 2018

Magistrado ResponsávelMADEIRA DOS SANTOS
Data da Resolução08 de Março de 2018
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Acordam, em apreciação preliminar, no Supremo Tribunal Administrativo: A…………, melhor identificada nos autos, interpôs a presente revista do acórdão do TCA-Norte que, mantendo o decidido pelo relator e, «primo», pelo juiz do TAF do Porto, considerou inadmissível, por falta da alegação - feita «per remissionem» para o conteúdo de outra peça processual - o recurso que a autora e aqui recorrente deduziu do segmento do despacho saneador onde se considerara extemporâneo o pedido de que se condenasse o Ministério da Economia a classificar o serviço dela como «Excelente».

A recorrente diz que o recebimento da revista é indispensável para se melhorar a aplicação do direito, já que o aresto do TCA terá violado a lei e diversos princípios, processuais e constitucionais.

O MºPº contra-alegou em representação do Estado, considerando a revista inadmissível.

Cumpre decidir.

Em princípio, as decisões proferidas em 2.ª instância pelos TCA's não são susceptíveis de recurso para o STA. Mas, excepcionalmente, tais decisões podem ser objecto de recurso de revista em duas hipóteses: quando estiver em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, assuma uma importância fundamental; ou quando a admissão da revista for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito («vide» o art. 150º, n.º 1, do CPTA).

Na acção comum dos autos, foi proferido saneador que desatendeu o pedido de condenação do Ministério da Economia - conforme referimos «supra» - e que determinou que a lide só prosseguisse quanto ao pedido indemnizatório formulado contra o Estado.

Inconformada com tal decaimento, a autora atacou-o em peças separadas, reclamando para a conferência e apelando para o TCA. E neste seu recurso, ela, em vez de pormenorizadamente...

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