Acórdão nº 0258/18 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 22 de Março de 2018

Magistrado ResponsávelMADEIRA DOS SANTOS
Data da Resolução22 de Março de 2018
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Acordam, em apreciação preliminar, no Supremo Tribunal Administrativo: A……………, melhor identificado nos autos, interpôs a presente revista do acórdão do TCA-Sul confirmativo da sentença em que o TAF de Loulé indeferiu o pedido, do aqui recorrente, de que se suspenda a eficácia do acto, emanado da Agência Portuguesa do Ambiente, IP, que embargou a obra de construção de um apoio de praia por ele executada na Praia da Luz, sita no concelho de Lagos.

O recorrente pugna pelo recebimento da revista para correcção de erros jurídicos que atribui às decisões das instâncias, e em que avulta a desatenção delas ao seu oferecimento de prova testemunhal.

Não houve contra-alegação.

Cumpre decidir.

Em princípio, as decisões proferidas em 2.ª instância pelos TCA's não são susceptíveis de recurso para o STA. Mas, excepcionalmente, tais decisões podem ser objecto de recurso de revista em duas hipóteses: quando estiver em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, assuma uma importância fundamental; ou quando a admissão da revista for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito («vide» o art. 150°, nº 1, do CPTA).

ln casu

, o acto suspendendo embargou a obra de construção de um apoio de praia, iniciada pelo aqui recorrente enquanto concessionário da utilização privativa de um espaço do domínio público marítimo. E o embargo fundamentou-se no facto da obra não ter sido concluída no prazo de um ano após a concessão, como o respectivo contrato previa.

O requerente da providência censurou o acto quanto à determinação do «terminus a quo» desse prazo de um ano. Mas o TAF encarou o meio cautelar por outro prisma: constatando que o requerente obtivera a qualidade de concessionário através de um acto culminante de um concurso já judicialmente anulado - embora o caso ainda penda no Tribunal Constitucional - o TAF concluiu que a subsistência do embargo não acarreta um «periculum in mora», pelo que indeferiu a providência. E o TCA reiterou...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT