Acórdão nº 695/07.4TMAVR-B.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 15 de Dezembro de 2009

Magistrado ResponsávelCUSTÓDIO MONTES
Data da Resolução15 de Dezembro de 2009
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

S Privacidade: 1 Meio Processual: CONFLITO Sumário : 1. O DL 25/2009, de 26.1, ao regulamentar a instalação da comarca piloto experimental do Baixo Vouga, criada pela nova LOFTJ, definiu, em norma transitória que, salvo os casos previstos nele, não transitavam para os novos juízos quaisquer processos pendentes.

  1. O juízo de família e menores de Estarreja foi criado de novo e apenas lhe foram distribuídos os processos dessa natureza que estivessem pendentes nas anteriores comarcas de Estarreja e de Ovar.

  2. Para o juízo de família e menores de Aveiro, resultante da conversão do anterior tribunal de família e menores de Aveiro, transitaram os processos pendentes nesse tribunal, à data da conversão.

  3. A expressão “nessa área” contida nas duas normas que estabelecem essa transferência de processos – arts. 20.º, 1 e 21.º, 3 – significa “processos dessa natureza” ou “área de domínio” e não área territorial.

  4. Foi objectivo do legislador, ao criar as comarcas piloto da nova organização judiciária, estabelecer nas normas transitórias uma minuciosa distribuição de processos pendentes para não sobrecarregar em demasia os novos juízos criados, na senda de uma boa gestão processual.

  5. Tendo em conta a interpretação sistemática do referido DL e os fins visados pelo legislador, são da competência do juízo de família e menores de Aveiro os processos pendentes no tribunal de família e menores de Aveiro existentes à data da conversão desse tribunal naquele juízo de família e menores e, por isso, também dos presentes autos.

Decisão Texto Integral: _ Decisão nos termos do art. 705.º do CPC.

O Ex.mo Magistrado do M.º P.ª na comarca do Baixo Vouga, juízo de Família e Menores de Estarreja, suscita a resolução do conflito negativo de competência existente entre os Ex.mos Juízes de Direito dos Juízos de Família e Menores de Aveiro e de Estarreja, da referida comarca.

Foi dada vista ao Ex.mo Procurador Geral-adjunto neste STJ que emitiu douto Parecer a fls. 39 e sgts, concluindo que o conflito deve ser resolvido atribuindo competência, em razão da matéria e do território, ao juízo de família e menores, com sede em Aveiro, do tribunal da comarca do Baixo Vouga.

Vejamos.

Pendia no Tribunal de Família e Menores de Aveiro, desde 2007, o processo de incumprimento do Poder Paternal, determinando-se posteriormente a intervenção do Fundo de Garantia dos Alimentos Devidos a Menores (FGADM).

Em 14.5.2009, a mãe do menor veio requerer que continuasse a ser atribuída a pensão ao menor, por o pai continuar numa situação de incumprimento.

O E.mo Juiz do Juízo de Família e Menores de Aveiro, tribunal em...

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