Acórdão nº 061/18 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 08 de Fevereiro de 2018

Magistrado ResponsávelMADEIRA DOS SANTOS
Data da Resolução08 de Fevereiro de 2018
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Acordam, em apreciação preliminar, no Supremo Tribunal Administrativo: A……….., identificado nos autos, interpôs a presente revista do acórdão em que o TCA-Sul confirmou a sentença do TAF de Sintra que julgara improcedente a acção instaurada pelo aqui recorrente contra o Instituto dos Registos e do Notariado, IP, na qual impugnava o acto negatório do seu pedido de concessão da nacionalidade portuguesa, por naturalização.

O recorrente pugna pela admissão da revista porque o aresto «sub censura» terá decidido mal uma questão jurídica relevante.

O recorrido contra-alegou, defendendo que o recurso não merece provimento.

Cumpre decidir.

Em princípio, as decisões proferidas em 2.ª instância pelos TCA's não são susceptíveis de recurso para o STA. Mas, excepcionalmente, tais decisões podem ser objecto de recurso de revista em duas hipóteses: quando estiver em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, assuma uma importância fundamental; ou quando a admissão da revista for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito («vide» o art. 150º, n.º 1, do CPTA).

Discute-se, «in casu», a legalidade do acto que indeferiu o pedido, do ora recorrente, de que lhe fosse concedida a nacionalidade portuguesa, por naturalização. E tal indeferimento fundara-se no art. 6º, n.º 1, al. d), da Lei da Nacionalidade (inicialmente aprovada pela Lei n.º 37/81, de 31/10), porquanto o requerente fora condenado, embora em pena de multa, pela prática de um crime punível com pena de prisão até três anos.

As instâncias consideraram que essa razão do indeferimento se ajustava à referida norma. Mas o recorrente discorda, dizendo que o preceito deve ser olhado por forma a conferir-se relevância à pena aplicada – sem o que se...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT