Acórdão nº 0125/18 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 22 de Fevereiro de 2018

Magistrado ResponsávelS
Data da Resolução22 de Fevereiro de 2018
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Formação de Apreciação Preliminar – art. 150º, 1, do CPTA.

Acordam no Supremo Tribunal Administrativo (art. 150º, 1 do CPTA) 1.

Relatório 1.1. A………………….. LDA recorreu, nos termos do art. 150º, 1, do CPTA, para este Supremo Tribunal Administrativo do acórdão do TCA Norte, proferido em 7-7-2017, que confirmou a sentença proferida pelo TAF do Porto, que por seu turno julgou improcedente a ACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL por si instaurada contra o INSTITUTO DE EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL IP pedindo a anulação de um acto administrativo que considerou injustificado o incumprimento de um Contrato de Concessão de Incentivos e ordenou a devolução dos incentivos concedidos.

1.2. Justifica a admissibilidade da revista relativamente a duas questões: (i) justificação do incumprimento, por doença do sócio gerente da autora/recorrente; (ii) admissibilidade da figura do “incumprimento parcial”, com a consequente devolução das quantias recebidas relativas às obrigações “injustificadamente incumpridas”. Considera a recorrente que se justifica a intervenção do STA com vista a uma melhor interpretação do art. 25º, 3 da Portaria n.º 196/A/2001, corrigindo para futuro o erro da decisão recorrida.

1.3. A entidade recorrida não contra-alegou.

  1. Matéria de facto Os factos dados como provados são os constantes do acórdão recorrido para onde se remete.

  2. Matéria de Direito 3.1. O artigo 150.º, n.º 1, do CPTA prevê que das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo possa haver, excepcionalmente, revista para o Supremo Tribunal Administrativo «quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental» ou «quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito». Como decorre do próprio texto legal e a jurisprudência deste STA, tem repetidamente sublinhado trata-se de um recurso excepcional, como de resto o legislador cuidou de sublinhar na Exposição de Motivos das Propostas de Lei nºs 92/VIII e 93/VIII, considerando-o como uma «válvula de segurança do sistema», que só deve ter lugar, naqueles precisos termos.

    3.2. A 1ª instância e o TCA Norte julgaram improcedente a acção, através da qual, a autora pedia a anulação do acto administrativo proferido pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional IP, que julgou injustificado o incumprimento de um Contrato de Concessão de Incentivos e ordenou a devolução da quantia de €...

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