Acórdão nº 0138/18 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 28 de Fevereiro de 2018

Magistrado ResponsávelMADEIRA DOS SANTOS
Data da Resolução28 de Fevereiro de 2018
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Acordam, em apreciação preliminar, no Supremo Tribunal Administrativo: O Município de Espinho interpôs esta revista do aresto do TCA-Norte confirmativo do acórdão do TAF de Viseu que – na acção administrativa especial intentada por A……….., Ld.ª, e B………… contra o aqui recorrente, um vereador da CM Espinho, dois funcionários dessa câmara e a CCDRN – anulou os dois actos impugnados, incidentes sobre o projecto de arquitectura de um apoio de praia simples, e condenou o município ora recorrente a, por um lado, licenciar tal projecto e a prosseguir com o procedimento administrativo e, por outro lado, a pagar aos autores determinadas indemnizações e os respectivos juros moratórios.

O recorrente pugna pelo recebimento da revista porque o vício que as instâncias divisaram nos actos – ligado à incompetência camarária para se pronunciar sobre a localização do apoio de praia – não existe e porque a problemática em torno de todo este assunto é relevante e repetível, reclamando uma clarificação por parte do Supremo.

Contra-alegou a recorrida A…………., Ld.ª, defendendo a inadmissibilidade da revista.

Cumpre decidir.

Em princípio, as decisões proferidas em 2.ª instância pelos TCA's não são susceptíveis de recurso para o STA. Mas, excepcionalmente, tais decisões podem ser objecto de recurso de revista em duas hipóteses: quando estiver em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, assuma uma importância fundamental; ou quando a admissão da revista for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito («vide» o art. 150°, n.º 1, do CPTA).

A acção dos autos impugnou dois actos camarários: o que licenciou o projecto de arquitectura de um apoio de praia sob a condição dele ser implantado noutro local; e o que, por não se verificar a condição, indeferiu o mesmo projecto.

O tipo legal em que tais actos se inscreviam constava do art. 76°, n.º 2, do Regulamento do POOC aplicável, preceito onde se estatuía que «os planos de praia são vinculativos relativamente aos equipamentos e apoios de praia, podendo a localização dos mesmos ser sujeita a ligeiros ajustes, decorrentes da morfologia do terreno, a aprovar pela entidade licenciadora». E as instâncias disseram que os actos sob ataque violaram essa norma de duas maneiras: «primo», porque a exigência de uma diferente localização para o apoio de praia simples não teve a ver com a...

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