Acórdão nº 0138/18 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 28 de Fevereiro de 2018
Magistrado Responsável | MADEIRA DOS SANTOS |
Data da Resolução | 28 de Fevereiro de 2018 |
Emissor | Supremo Tribunal Administrativo (Portugal) |
Acordam, em apreciação preliminar, no Supremo Tribunal Administrativo: O Município de Espinho interpôs esta revista do aresto do TCA-Norte confirmativo do acórdão do TAF de Viseu que – na acção administrativa especial intentada por A……….., Ld.ª, e B………… contra o aqui recorrente, um vereador da CM Espinho, dois funcionários dessa câmara e a CCDRN – anulou os dois actos impugnados, incidentes sobre o projecto de arquitectura de um apoio de praia simples, e condenou o município ora recorrente a, por um lado, licenciar tal projecto e a prosseguir com o procedimento administrativo e, por outro lado, a pagar aos autores determinadas indemnizações e os respectivos juros moratórios.
O recorrente pugna pelo recebimento da revista porque o vício que as instâncias divisaram nos actos – ligado à incompetência camarária para se pronunciar sobre a localização do apoio de praia – não existe e porque a problemática em torno de todo este assunto é relevante e repetível, reclamando uma clarificação por parte do Supremo.
Contra-alegou a recorrida A…………., Ld.ª, defendendo a inadmissibilidade da revista.
Cumpre decidir.
Em princípio, as decisões proferidas em 2.ª instância pelos TCA's não são susceptíveis de recurso para o STA. Mas, excepcionalmente, tais decisões podem ser objecto de recurso de revista em duas hipóteses: quando estiver em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, assuma uma importância fundamental; ou quando a admissão da revista for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito («vide» o art. 150°, n.º 1, do CPTA).
A acção dos autos impugnou dois actos camarários: o que licenciou o projecto de arquitectura de um apoio de praia sob a condição dele ser implantado noutro local; e o que, por não se verificar a condição, indeferiu o mesmo projecto.
O tipo legal em que tais actos se inscreviam constava do art. 76°, n.º 2, do Regulamento do POOC aplicável, preceito onde se estatuía que «os planos de praia são vinculativos relativamente aos equipamentos e apoios de praia, podendo a localização dos mesmos ser sujeita a ligeiros ajustes, decorrentes da morfologia do terreno, a aprovar pela entidade licenciadora». E as instâncias disseram que os actos sob ataque violaram essa norma de duas maneiras: «primo», porque a exigência de uma diferente localização para o apoio de praia simples não teve a ver com a...
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