Acórdão nº 05443/09 de Tribunal Central Administrativo Sul, 15 de Dezembro de 2009

Data15 Dezembro 2009
Órgãohttp://vlex.com/desc1/1998_02

ACORDAM EM CONFERÊNCIA NO 2º JUÍZO DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO SUL I. RELATÓRIO A...

, com os sinais dos autos, intentou no TAF de Lisboa, uma Acção Administrativa Especial contra a Caixa Geral de Aposentações, pedindo a condenação desta a reconhecer o seu direito à aposentação, com efeitos desde a data do requerimento que formulou em 28-9-90, com o consequente pagamento das pensões daí resultantes, acrescidas dos juros de mora vencidos e vincendos à taxa legal, até efectivo e integral pagamento.

Proferida sentença em 27-4-2009, veio a acção a ser julgada procedente, com a consequente condenação da ré “na prática de um acto que decida e aprecie o pedido de aposentação formulado pela autora, considerando verificados os pressupostos respectivos […]”, com efeitos reportados a 1-10-1990, “e ainda no pagamento de juros de mora, a contar do termo do prazo de 90 dias após a apresentação do requerimento de aposentação” [cfr. fls. 36/44].

Inconformada, veio a CGA interpor recurso jurisdicional para este TCA Sul, tendo na alegação apresentada formulado as seguintes conclusões: “1ª – Em face do disposto nos artigos 310º, nº 1, alínea d) e 323º, ambos do Código Civil, devem considerar-se prescritos os juros que se venceram anteriormente ao quinquénio que antecedeu a notificação da Caixa Geral de Aposentações no processo nº 2454/04.BELSB [21 de Outubro de 2004], ou seja, os relativos ao período compreendido entre Setembro de 1990 e Outubro de 1999.

  1. – Por conseguinte, impõe-se a revogação da sentença agora impugnada na parte em que condenou a Caixa Geral de Aposentações no pagamento de juros de mora vencidos e vincendos, à taxa legal aplicável, desde [...] o termo do prazo de 90 dias após a data em que a pensão foi requerida – 28-9-1990”.

    A autora contra-alegou, tendo concluído nos seguintes termos: “1ª – A constituição em mora ocorre a partir do momento em que a dívida é líquida e exigível, ou seja, desde o momento em que se venceu a primeira pensão a que tinha direito – Acórdãos do TCAS, de 27-9-2007, Recurso nº 02228/07, de 16-2-2006, Recurso nº 01006/05, de 17-5-2007, Recurso nº 1729/06, e de 27-9-2007, Recurso nº 02090/06.

    O Acórdão do TCAS, de 11-9-2008, Recurso nº 02594/07, refere: "O termo do vencimento e consequente exigibilidade da pensão de aposentação requerida por funcionários e agentes dos antigos territórios ultramarinos dá-se a partir do dia 1 do mês imediato ao da recepção do requerimento no serviço competente" a Caixa Geral de Aposentações – Vd. artigo único, nº 2, do DL nº 363/86, de 30/10, mantido pelo artigo 2º do DL nº 210/90, de 27/6.

  2. – Adquirido e vencido o direito, à pensão acrescem juros por mora debitoris calculados às taxas legais de referência em vigor em cada momento, desde a data em que o pagamento deveria ter sido feito até ao cumprimento efectivo – cfr. artigos 559º, nº 1 e 805º,...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT