Acórdão nº 01088/09 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 15 de Dezembro de 2009

Data15 Dezembro 2009
Órgãohttp://vlex.com/desc1/1541_01,Supremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Acordam em conferência na secção do contencioso administrativo do Supremo Tribunal Administrativo 1. O Ministério Público, em representação do Estado Português, recorre para este S.T.A. de um acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul que, revogando a sentença do T.A.F. de Lisboa – pela qual foi julgada improcedente, com fundamento na excepção de prescrição, a acção de responsabilidade civil extra-contratual por acto ilícito, proposta contra o Estado pelo ora recorrido -, considerou tempestiva a acção e ordenou a remessa dos autos ao Tribunal recorrido para o prosseguimento dos ulteriores termos do processo.

Como razões para a admissão do recurso de revista excepcional indica, em síntese, a relevância fundamental das questões jurídicas suscitadas e, a necessidade de melhor aplicação do direito.

O recorrido contra-alegou, defendendo a não admissibilidade do recurso de revista.

2 Decidindo 2.1 O art.º 150.º n.º 1 do Código de Processo nos Tribunais Administrativos prevê “excepcionalmente” recurso de revista para o S.T.A. “quando esteja em causa, a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”.

Interpretando esta norma, tem o S.T.A. sublinhado, em jurisprudência constante, que não estamos perante um recurso normal de revista, pois que das decisões dos tribunais administrativos proferidas na sequência de recurso de apelação não cabe, em princípio, revista para o S.T.A., mas antes perante um recurso que, nas palavras do legislador (Exposição de Motivos da Proposta de Lei 92/VII), deverá funcionar apenas “como uma válvula de segurança do sistema”.

Deste modo, a intervenção do S.T.A. só se justificará em...

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