Acórdão nº 1403/11.0TBVNG-J.P1 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 26 de Outubro de 2017

Data26 Outubro 2017
ÓrgãoCourt of Appeal of Porto (Portugal)

Pº nº 1403/11.0TBVNG-J.P1 Reclamação – artº 643º do CPC (355) Nos presentes autos foi proferida sentença em 27/04/2017, que julgou a presente acção improcedente por não provada, absolvendo em consequência os réus dos pedidos nela formulados.

Mais se decidiu não tomar conhecimento da reconvenção deduzida a título subsidiário por força do decidido quanto à ação.

Por último, condenou a autora como litigante de má fé no pagamento ao Estado de uma multa no montante de 500,00€.

As custas ficaram a cargo da autora (cfr. fls. 6 a 10).

Inconformada veio a autora B… recorrer em 26/05/2017 (cfr. fls. 12 a 19).

Pela interposição do recurso, juntou a autora comprovativo do pagamento da taxa de justiça no valor de €306,00, pagamento esse efectuado em 26/05/2017 (cfr. fls. 18).

Em 05/07/2017, foi proferido pelo Mmº Juiz do Tribunal a quo, o seguinte despacho (cfr. fls. 19 vº): “O valor liquidado no caso pela autora a título de taxa de justiça não se mostra correcto atendendo ao valor da presente acção.

De modo consequente convido a aqui autora a, no prazo de 10 dias, vir aos autos proceder ao pagamento do complemento do valor que está em dívida a título de taxa de justiça, acrescido do pagamento de uma multa de montante equivalente ao valor da taxa de justiça que é devida no caso.

Notifique.” A autora veio em 18/07/2017, efectuar o pagamento do complemento da taxa de justiça, no valor de €306,00 (cfr. fls. 21 vº) e na mesma data, da multa no mesmo valor, ou seja, de €306,00 (cfr. fls. 22).

Em 06/09/2017, o Mmº Juiz a quo proferiu o seguinte despacho: “A taxa de justiça devida pela autora pela interposição do seu recurso no caso é de 612,00€.

Tendo a mesma procedido ao pagamento de apenas 306,00€ a título de taxa de justiça aquando da interposição do seu recurso, foi a referida autora convidada pelo Tribunal a, no prazo de 10 dias, vir aos autos proceder ao pagamento do complemento do valor que está em dívida a título de taxa de justiça, acrescido do pagamento de uma multa de montante equivalente ao valor da taxa de justiça que é devida no caso.

Correspondendo a um tal convite veio a autora juntar os documentos comprovativos do pagamento da quantia de 306,00€ a título de complemento de taxa de justiça, e 306,00€ a título de multa liquidada.

Ora, salvo o devido respeito o montante da multa liquidada pela autora mostra-se incorrecto já que o aludido montante deveria ter sido liquidado no montante de 612,00€, ou seja, o correspondente ao valor da taxa de...

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