Acórdão nº 1551/13.2TBVCD.P1 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 31 de Maio de 2017

Magistrado ResponsávelPEDRO VAZ PATO
Data da Resolução31 de Maio de 2017
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

Pr 1551/13.2TBVCD.P1 Acordam os juízes, em conferência, no Tribunal da Relação do Porto I – O Ministério Público veio interpor recurso do despacho do Juiz 2 do Juízo Central Criminal de Vila do Conde do Tribunal Judicial da Comarca do Porto que declarou verificada a exceção de caso julgado no que respeita aos crimes de roubo e furto qualificado por que o arguido B… foi acusado, em coautoria com o arguido C…, no âmbito do processo n.º 121/11.4GAVCD.

São as seguintes as conclusões da motivação do recurso: «1- O arguido B… foi declarado contumaz; 2 – A matéria de facto imputada ao arguido B…, como co-autor do arguido C… não foi apreciada no julgamento realizado no processo n.º 121/11.4GAVCD; 3 – Não esteve presente nem representado em julgamento no aludido processo e, consequentemente, não foi condenado ou absolvido; 4 – Não se encontra verificada a excepção do caso julgado da violação do princípio “ne bis in idem”; e 5 – O despacho recorrido violou o disposto no art.º 29.º, n.º 5 da CRP.» O arguido apresentou resposta a tal motivação, pugnando pelo não provimento do recurso.

O Ministério Público junto desta instância emitiu douto parecer, pugnando pelo provimento do recurso.

Colhidos os vistos legais, foram os autos à conferência, cumprindo agora decidir.

II – A questão que importa decidir é, de acordo com as conclusões da motivação do recurso, a de saber se se verifica a exceção de caso julgado no que respeita aos crimes de roubo e furto qualificado por que o arguido B… foi acusado, em coautoria com o arguido C…, no âmbito do processo n.º 121/11.4GAVCD.

III – É o seguinte o teor do despacho recorrido: «O arguido B… foi acusado no âmbito do processo n.º 121/11.4GAVCD da prática em co-autoria material e concurso real juntamente com o arguido C… de um (1) crime de roubo e de um (1) crime de furto qualificado por referência ao ofendido D… e para além da prática destes crimes foi-lhe ainda imputada a prática em concurso real de um (1) crime de receptação, um (1) crime de condução sem habilitação legal, um (1) crime de roubo na forma tentada, sendo ofendida E…, conforme melhor resulta da acusação junta a fls. 277 a 282 dos presentes autos.

Certo é que por despacho proferido nos aludidos autos 121/11.4GAVCD foi por despacho ordenada a separação de processos para julgamento em separado do arguido B… prosseguindo esses unicamente para julgamento do arguido C….

Sucede que, compulsado o acórdão proferido nesse indicado processo n.º 121/11.4GAVCD...

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