Acórdão nº 747/15.7GBAMT.P1 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 24 de Fevereiro de 2016

Data24 Fevereiro 2016
ÓrgãoCourt of Appeal of Porto (Portugal)

PROCESSO Nº 747/15.7GBAMT.P1 Acordam os Juizes que integram esta 4ª Secção Criminal do Tribunal da Relação do Porto: Relatório Procedeu-se á audiência de discussão e julgamento de B…, filho de C… e de D…, solteiro, carpinteiro, nascido a 6/3/1986, residente na Rua..., Amarante.

O MP, em processo especial sumário, imputava-lhe um crime de condução sem habilitação legal, p. e p. nos termos do artº 3º, nºs 1 e 2 do D/L 2/98 de 3/1.

Resultaram provados os seguintes factos:

  1. No dia 13 de Setembro de 2015, o arguido conduzia o veículo ligeiro de passageiros, com a matrícula ..-..-FG, na Rua …, concelho de Amarante, sem que se encontrasse legalmente habilitado para a condução de veículos na via pública.

  2. O arguido sabia que não possuía habilitação para a condução na via pública.

  3. Agiu de forma livre, voluntária e conscientemente, apesar de saber que a sua conduta era proibida e punida por lei.

  4. O arguido é solteiro.

  5. Vive com a companheira e tem dois filhos de 12 e 4 anos, encontrando-se a companheira grávida.

  6. Vive em casa arrendada, pagando 123 euros de renda.

  7. É carpinteiro em Espanha, auferindo 700 euros por mês. A companheira está desempregada… h) O veículo de matrícula .. - .. - FG é propriedade da companheira.

  8. A companheira já o havia advertido que não podia conduzir por não ter carta de condução.

  9. O arguido tem antecedentes criminais: Foi condenado no Processo Sumário nº 256/08.0GTVRL do extinto 2º juízo do Tribunal Judicial da Comarca de Amarante, por factos praticados no dia 25 de Maio de 2008, que integram um crime de condução sem habilitação legal …na pena de 70 dias de multa, á taxa diária de 7 euros.

  10. No Processo Comum Singular nº 861/05.7PCAMD, da 2ª secção, do 6º Juízo Criminal de Lisboa, por factos de 24 de outubro de 2005, que integram um crime de ofensa à integridade física simples, por sentença proferida a 9 de Julho de 2008, na pena de 1 ano de prisão, suspensa na sua execução pelo período de 1 ano.

  11. O arguido foi ainda condenado no Processo Sumário nº 477/09.9GBAMT, do extinto 1º juízo do tribunal judicial da comarca de Amarante, por factos praticados no dia 9 de Maio de 2009, que consubstanciam um crime de condução sem habilitação legal, por sentença proferida a 22 de Maio de 2009, na pena de 140 dias de multa à taxa diária de 6 euros.

    O arguido acabou por ser condenado, como autor material, pela prática de um crime de condução sem habilitação legal, p. e p. nos termos do artº 3, nºs 1 e 2 do D/L nº 2/98 de 3/1, na pena de 6 meses de prisão.

    A pena de prisão foi suspensa na sua execução pelo período de um ano, nos termos do artº 50, nºs 1 e 5 do CP.

    Nos termos do artº 109 do CP o tribunal declarou perdido a...

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