Acórdão nº 053/14 de Tribunal dos Conflitos, 25 de Março de 2015
Magistrado Responsável | TERESA DE SOUSA |
Data da Resolução | 25 de Março de 2015 |
Emissor | Tribunal dos Conflitos |
Acordam no Tribunal dos Conflitos: 1. Relatório A…………….., com os sinais dos autos, deduziu no TAF de Penafiel a presente acção declarativa de condenação, com processo sumarissimo, contra B………………., S.A., com sede em Sintra, pedindo a condenação da demandada no pagamento de uma indemnização no montante de € 2.715,07, acrescida de juros de mora, à taxa legal, desde a citação até efectivo pagamento.
Alega, em síntese, que, no dia 23.04.2012, pelas 00h30, conduzia o seu veículo automóvel, de matrícula ….-…..-BJ, na A4, quando ao Km 60,7 (Padronelo-Amarante), sentido Amarante-Vila Real, foi surpreendido por um cão, de cor escura e médio porte, provindo do lado direito, que se atravessou à frente do veículo BJ, embatendo no animal. Do embate e acidente resultaram danos para o autor, da responsabilidade da ré, porquanto a demandada não tomou as precauções necessárias a prevenir o acidente.
Por sentença de 30.04.2013, o TAF de Penafiel declarou-se incompetente em razão da matéria e absolveu a ré da instância.
No Tribunal Judicial de Amarante foi proferido despacho no qual se decidiu declarar a incompetência absoluta do Tribunal Judicial de Amarante, em razão da matéria para conhecer da acção, absolvendo-se a ré da instância.
O autor recorreu da sentença, para o Tribunal da Relação do Porto que, por acórdão de 30.06.2014 decidiu pela improcedência do recurso, mantendo a decisão recorrida, “…tendo presente a competência residual dos tribunais judiciais, nos termos dos artºs 211.º, nº 1 da CRP, 18.º, nº 1 da LOFTJ e 66º do CPC (actual artº 64º), e atento em particular ao disposto no artº 212º, nº 3 da CRP e nos artºs 1º, nº 1 e 4º, nº 1, i) do ETAF, impõe-se a atribuição aos tribunais da jurisdição administrativa a competência material para conhecer da acção.
O Autor veio requerer, ao abrigo dos arts. 109º e 110º do novo CPC, a resolução do conflito negativo de jurisdição entre o Tribunal Administrativo e Fiscal de Penafiel e o Tribunal Judicial de Amarante.
Neste Tribunal o Exmº Magistrado do Ministério Público emitiu parecer a fls. 24 a 27, no sentido de que o presente conflito de jurisdição deve ser resolvido com a atribuição de competência ao TAF de Penafiel.
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Fundamentação Os factos a considerar são os referidos no relatório e bem assim, que, pelo DL nº 86/2008, de 28/5 (que aprovou as respetivas bases, de obra pública), foi atribuída à ré a concessão do designado Túnel do Marão (auto-estrada A4/IP4), para concepção, projecto, construção, exploração e conservação da referida via.
Através da presente acção o Autor pretende a condenação da Ré no pagamento de indemnização...
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