Acórdão nº 050/15 de Tribunal dos Conflitos, 10 de Março de 2016

Magistrado ResponsávelANA PAULA BOULAROT
Data da Resolução10 de Março de 2016
EmissorTribunal dos Conflitos

ACORDAM NO TRIBUNAL DOS CONFLITOS I A…………… e B………….., instauraram no Tribunal Judicial de Santa Maria da Feira, acção declarativa com processo sumário contra C…………., SA, pedindo a sua condenação a reconhecer o direito dos Autores ao uso da água proveniente da nascente existente no ……….., artigo 12° rústico de ………, pertença de D…………, por usucapião, e a servidão de passagem da água através da mina, desde a nascente até ao prédio dos AA., atravessando o actual leito da Auto-Estrada, bem como a sua condenação a proceder à desobstrução da mina, com as características supra referidas, por forma a garantir o abastecimento de água ao seu prédio, nas aludidas circunstâncias, alegando para o efeito e em síntese que pela construção da obra designada por A32/IC2, por via da concessão do Estado à Ré C…………, e aquando da realização das obras de construção da A32, esta ter destruído a mina, ou parte dela, soterrando-a mina e os orifícios de acesso (óculos), o que originou que os Autores perdessem a água da aludida mina, o que lhes causa prejuízo e desgosto.

A Ré C…………., SA contestou invocando, que é parte ilegítima, porquanto celebrou com a C……….. ACE um contrato de empreitada tendo por objecto a execução dos trabalhos de construção do aludido lanço, tendo esta assumido a responsabilidade pela reparação de quaisquer danos causados a terceiros, requerendo a sua intervenção principal provocada, o que veio a ser admitido.

Citada a C………….. ACE, veio esta contestar, arguindo, além do mais, a incompetência material do tribunal, por entender ser competente para julgar a presente causa o tribunal administrativo, tendo deduzido ainda o incidente de intervenção acessória provocada da sociedade D……………, SA, que foi a responsável pela execução dos trabalhos no âmbito de contrato de subempreitada celebrado, incidente este igualmente admitido.

Os Autores responderam, pugnando pela competência deste tribunal, alegando que não se discute nos autos questões relacionadas com as condições de concessão ou pertinências do contrato celebrado com o Estado, mas apenas pretendem responsabilizar a Ré pelos prejuízos que a mesma causou aos Autores, decorrentes da privação da água que estes usavam.

Foi produzida sentença em que se julgou procedente a excepção de incompetência material do Tribunal Judicial para conhecer do pedido formulado pelos Autores e, consequentemente, foram as Rés absolvidas da instância.

Os Autores requereram, então, a remessa dos autos ao Tribunal Administrativo competente o que foi ordenado, tendo o processo sido apresentado ao Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro, o qual, por sentença de fls 440 a 445, se declarou incompetente em razão da matéria, tendo absolvido as Rés da instâncias.

Desta sentença recorreram os Autores, agora para o Tribunal dos Conflitos, a fim de ser dirimida a questão suscitada pelo Tribunal Judicial de Santa Maria da Feira e Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro, no que concerne à sua incompetência, apresentando as seguintes conclusões: - Os AA são os legítimos donos e possuidores de um prédio, constituído por edifício destinado a habitação, jardim, logradouro e quintal, sito na Rua ………, n° ……….., em …………, Santa Maria da Feira, inscrito na matriz urbana sob o art° 00981 e descrito na Conservatória a seu favor pela inscrição 01055-291090.

- Sucede que, por despacho do Sr Secretário de Estado das Obras Públicas e das Comunicações, de 11 de Maio de 2009, publicado no DR n° 97, II Série, de 20/5/2009, foi declarada a utilidade pública com carácter de urgência dos terrenos necessários à construção da Auto- Estrada, designada A32/IC2.

- A Ré C………… foi, por isso, concessionada a construção/exploração de tal Auto-Estrada, tendo a Ré tomado posse administrativa e/ou adquirido as parcelas necessárias a tal execução.

- Nessa sequência, a Ré deu início às obras de construção da AE, tendo rasgado terrenos, desbravando terras e rochedos, com o uso de potentes máquinas para abrir o leito da auto-estrada e construir o seu pavimento e obras adjacentes.

- O supra referido prédio dos AA, e em particular o jardim, logradouro e quintal, era abastecido de água, proveniente de uma mina existente, a Nascente, da água num pinhal inscrito na matriz rústica de ………. sob o art° 12, pertencente a D…….

- A nascente da mina situava-se, como se refere, a nascente do prédio dos AA, e da AE, sendo a água dali proveniente conduzida até ao prédio dos AA, através de uma mina, com cerca de 270 metros de comprimento e 1,70 metros de altura e 0,50 metros de largura, protegida na parte superior com capas em pedra.

- Deste modo, a água provinda da nascente, abastecia o prédio dos AA, sem necessidade de qualquer impulso humano, ou mecanismo eléctrico ou manual, mas apenas devido à queda natural provocada pelo desnível desde a Nascente até ao prédio dos AA.

- Esta água caia no prédio dos AA, 24 horas por dia, ao longo dos anos, e desde há, mais de 30 anos, ininterruptamente.

- Os AA sempre usaram esta água para rega, limpeza, efeitos estéticos (queda de água numa gruta construída no jardim na frente da casa) ao longo dos anos, há mais de 30 anos, por si e antepossuidores, à luz dos dia, sem qualquer interrupção, à vista de toda a gente e de forma pacífica e...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT