Acórdão nº 116/14.6YLSB de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 16 de Dezembro de 2014
Magistrado Responsável | ANA PAULA BOULAROT |
Data da Resolução | 16 de Dezembro de 2014 |
Emissor | Supremo Tribunal de Justiça (Portugal) |
ACORDAM, NO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA I M, Juiz de direito, a exercer funções como Juiz Desembargadora auxiliar no Tribunal da Relação de X, tendo apresentado, em finais de Julho deste ano, Reclamação para o Conselho Superior da Magistratura sobre a sua não colocação como juíza Efectiva no Tribunal da Relação de X, e não tendo a mesma sido decidida até ao momento - o que pressupõe um indeferimento tácito da mesma reclamação, nos termos previstos no artigo167º, nº3 do Estatuto dos Magistrados Judiciais - vem, ao abrigo do disposto no artigo 168°, nº 1, da Lei nº 21/85, de 30 de Julho (Estatuto dos Magistrados Judiciais), recorrer da mesma para o Supremo Tribunal de Justiça, com os seguintes fundamentos: - A recorrente, tendo tomado conhecimento do Projecto de Movimento Judicial Ordinário de 2014 para os Tribunais da Relação, publicitado em Julho de 2014, dele reclamou, em finais de Julho de 2014, para o CSM.
- Sobre a reclamação apresentada não foi proferida qualquer decisão, apesar de terem decorrido já mais de três meses desde a data da apresentação da Reclamação, o que significa que a mesma foi indeferida tacitamente, nos termos previstos no artigo 168°, nº3 do Estatuto dos Magistrados Judiciais.
- É desse indeferimento que vem agora a reclamante recorrer para o Supremo Tribunal de Justiça, aduzindo, em seu favor, os mesmos argumentos que apresentou na Reclamação apresentada, ou seja: A questão das vagas anunciadas no Aviso nº 14602/2013, de 20.11.2013, - Foi publicado, em 27 de Novembro de 2013, no DR, 2a série, n" 230, o Aviso nº 14602/2013, de 20.11.2013, pelo qual se tomou pública a deliberação do Plenário do Conselho Superior da Magistratura que declarou aberto o 3° concurso curricular de Acesso aos Tribunais da Relação nos termos do artigo 46º, nº2 do Estatuto dos Magistrados Judiciais.
- No ponto 2 do referido Aviso consta que o número previsível de vagas a prover é de 8, sendo o nº de concorrentes a admitir na primeira fase, nos termos do disposto no artigo 47º, nº2 do EMJ, de 16.
E no ponto 3 consta que “O presente concurso é válido exclusivamente para o movimento judicial ordinário de Julho de 2014, esgotando-se com a homologação do mesmo, destinando -se apenas ao preenchimento das vagas que venham a ocorrer até 15 de Julho de 2014”.
- Entendeu a recorrente, perante o que se dispunha no mencionado Aviso e face ao que dispõe o artigo 46º, nº2 do E.M.J. que era fixado em 8 o número de vagas a preencher.
4- Não se questiona, no entanto, neste momento, o carácter de "previsibilidade"...
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