Acórdão nº 116/14.6YLSB de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 16 de Dezembro de 2014

Magistrado ResponsávelANA PAULA BOULAROT
Data da Resolução16 de Dezembro de 2014
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

ACORDAM, NO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA I M, Juiz de direito, a exercer funções como Juiz Desembargadora auxiliar no Tribunal da Relação de X, tendo apresentado, em finais de Julho deste ano, Reclamação para o Conselho Superior da Magistratura sobre a sua não colocação como juíza Efectiva no Tribunal da Relação de X, e não tendo a mesma sido decidida até ao momento - o que pressupõe um indeferimento tácito da mesma reclamação, nos termos previstos no artigo167º, nº3 do Estatuto dos Magistrados Judiciais - vem, ao abrigo do disposto no artigo 168°, nº 1, da Lei nº 21/85, de 30 de Julho (Estatuto dos Magistrados Judiciais), recorrer da mesma para o Supremo Tribunal de Justiça, com os seguintes fundamentos: - A recorrente, tendo tomado conhecimento do Projecto de Movimento Judicial Ordinário de 2014 para os Tribunais da Relação, publicitado em Julho de 2014, dele reclamou, em finais de Julho de 2014, para o CSM.

- Sobre a reclamação apresentada não foi proferida qualquer decisão, apesar de terem decorrido já mais de três meses desde a data da apresentação da Reclamação, o que significa que a mesma foi indeferida tacitamente, nos termos previstos no artigo 168°, nº3 do Estatuto dos Magistrados Judiciais.

- É desse indeferimento que vem agora a reclamante recorrer para o Supremo Tribunal de Justiça, aduzindo, em seu favor, os mesmos argumentos que apresentou na Reclamação apresentada, ou seja: A questão das vagas anunciadas no Aviso nº 14602/2013, de 20.11.2013, - Foi publicado, em 27 de Novembro de 2013, no DR, 2a série, n" 230, o Aviso nº 14602/2013, de 20.11.2013, pelo qual se tomou pública a deliberação do Plenário do Conselho Superior da Magistratura que declarou aberto o 3° concurso curricular de Acesso aos Tribunais da Relação nos termos do artigo 46º, nº2 do Estatuto dos Magistrados Judiciais.

- No ponto 2 do referido Aviso consta que o número previsível de vagas a prover é de 8, sendo o nº de concorrentes a admitir na primeira fase, nos termos do disposto no artigo 47º, nº2 do EMJ, de 16.

E no ponto 3 consta que “O presente concurso é válido exclusivamente para o movimento judicial ordinário de Julho de 2014, esgotando-se com a homologação do mesmo, destinando -se apenas ao preenchimento das vagas que venham a ocorrer até 15 de Julho de 2014”.

- Entendeu a recorrente, perante o que se dispunha no mencionado Aviso e face ao que dispõe o artigo 46º, nº2 do E.M.J. que era fixado em 8 o número de vagas a preencher.

4- Não se questiona, no entanto, neste momento, o carácter de "previsibilidade"...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT