Acórdão nº 4583/07.6TBALM.L2.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 12 de Março de 2015
Magistrado Responsável | GREGÓRIO SILVA JESUS |
Data da Resolução | 12 de Março de 2015 |
Emissor | Supremo Tribunal de Justiça (Portugal) |
Recurso de Revista nº 4583/07.6TBALM.L2.S1[1] Acordam no Supremo Tribunal de Justiça I – RELATÓRIO AA, residente em …, ..., Almada, intentou acção declarativa, sob a forma ordinária, contra o Município de Almada, pedindo: - se declare ser o autor o legítimo proprietário das parcelas e edificações dos autos; - se condene o réu Município de Almada a reconhecer tal direito e a abster-se de quaisquer actos turbadores do seu exercício e que, em consequência: - se declare ser o autor legítimo enfiteuta/rendeiro/utilizador/possuidor dos seus invocados direitos; e - se condene o réu Município de Almada/CM Almada a reconhecer ao autor os referidos direitos e, por via desse reconhecimento, declarar judicialmente a enfiteuse, por usucapião, seguindo-se, depois, os trâmites legais relativos à extinção da enfiteuse em causa, colocando o autor na situação de pleno proprietário, radicando a propriedade plena no enfiteuta, na linha expressamente confirmada pela Constituição.
Alega, para tanto, em síntese, que é rendeiro/enfiteuta/cultivador directo das "T...", sitas na freguesia da ..., concelho de Almada, há mais de setenta anos.
O Município de Almada/Câmara Municipal de Almada comprou, por escrituras de 16/11/71 e 17/3/72, a chamada "...", vulgo "T...".
O autor, por si e seus antecessores, é enfiteuta/arrendatário das referidas "terras" por contrato verbal, celebrado há mais de 200 anos.
O autor tem direito a cultivar as referidas terras e à passagem pelo caminho ali existente há mais de duzentos anos, pois paga a respectiva renda, a ser indemnizado por benfeitorias, e igualmente lhe assiste o direito de retenção até ser efectivamente indemnizado e a ser declarada judicialmente a enfiteuse, por usucapião, seguindo-se depois os trâmites legais relativos à extinção da enfiteuse em causa, colocando o autor na situação de pleno proprietário.
Aos olhos de todos, o autor e antepossuidores permaneceram em detenção e fruição plena do acesso às T..., dos terrenos que cultiva e das benfeitorias por si e seus antepassados efectuados, posse essa ininterrupta, pacífica, de boa fé, titulada, sem qualquer turbação, pelo que se não tivessem adquirido esses direitos por qualquer título, sempre o autor os teria adquirido por acessão e usucapião, que expressamente invoca.
A CM senhoria não pode diminuir, sem o acordo do autor/rendeiro/enfiteuta/cultivador directo, a extensão da coisa locada ou acesso às T..., pois tal resulta em prejuízo manifesto da dimensão, da...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO-
Acórdão nº 4753/07.7TBALM.L2.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 23 de Junho de 2016
...decidido nos citados acórdãos do Supremo Tribunal de Justiça de 30/10/2014 (proc. nº 5658/07.7TBALM.L2.S1), de 12/03/2015 (proc. nº 4583/07.6TBALM.L2.S1) e de 26/03/2015 (proc. nº 5001/07.5TBALM.L1.S1) – relativos a situações em tudo equivalentes às dos autos – não se verificam os pressupos......
-
Acórdão nº 4753/07.7TBALM.L2.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 05 de Abril de 2018
...Justiça (acórdãos de 09/04/2013 (proc. nº 79/06.1TBODM.E1.S1), de 30/10/2014 (proc. nº 5658/07.7TBALM.L2.S1) e de 12/03/2015 (proc. nº 4583/07.6TBALM.L2.S1, consultáveis em www.dgsi.pt), assim como a decisão do acórdão do Tribunal Constitucional nº 786/2014, de 12/11/2014 (proc. nº 412/2013......
-
Acórdão nº 124/19 de Tribunal Constitucional (Port, 21 de Fevereiro de 2019
...de tais normas». Mais adiante, após referir o decidido pelo acórdão do STJ de 12/03/2015, proferido no processo n.º 4583/07.6TBALM.L2.S1, «Acolhendo a orientação reiteradamente seguida pela indicada jurisprudência deste Supremo Tribuna, e aplicando-a ao caso dos autos, t......
-
Acórdão nº 4753/07.7TBALM.L2.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 23 de Junho de 2016
...decidido nos citados acórdãos do Supremo Tribunal de Justiça de 30/10/2014 (proc. nº 5658/07.7TBALM.L2.S1), de 12/03/2015 (proc. nº 4583/07.6TBALM.L2.S1) e de 26/03/2015 (proc. nº 5001/07.5TBALM.L1.S1) – relativos a situações em tudo equivalentes às dos autos – não se verificam os pressupos......
-
Acórdão nº 4753/07.7TBALM.L2.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 05 de Abril de 2018
...Justiça (acórdãos de 09/04/2013 (proc. nº 79/06.1TBODM.E1.S1), de 30/10/2014 (proc. nº 5658/07.7TBALM.L2.S1) e de 12/03/2015 (proc. nº 4583/07.6TBALM.L2.S1, consultáveis em www.dgsi.pt), assim como a decisão do acórdão do Tribunal Constitucional nº 786/2014, de 12/11/2014 (proc. nº 412/2013......
-
Acórdão nº 124/19 de Tribunal Constitucional (Port, 21 de Fevereiro de 2019
...de tais normas». Mais adiante, após referir o decidido pelo acórdão do STJ de 12/03/2015, proferido no processo n.º 4583/07.6TBALM.L2.S1, «Acolhendo a orientação reiteradamente seguida pela indicada jurisprudência deste Supremo Tribuna, e aplicando-a ao caso dos autos, t......