Acórdão nº 2864/12.6TJLSB-K.L1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 01 de Dezembro de 2015

Magistrado ResponsávelJÚLIO GOMES
Data da Resolução01 de Dezembro de 2015
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

Acordam no Supremo Tribunal de Justiça (6.º Secção) Processo n.º 2864/12.6TJLSB-K.L1.S1 No processo de insolvência de AA foi proferido despacho saneador no qual se consideraram “verificados os créditos incluídos na lista de fls. 3 a 4 e não impugnados, bem como os créditos dos credores BB, CC e mulher, DD, e da Fazenda Nacional, nos montantes aprovados na tentativa de conciliação”, tendo-se determinado o prosseguimento dos autos para “decidir a questão da qualificação dos créditos impugnados e operar a qualificação dos créditos verificados, graduando-os, o que pressupõe a prévia produção de prova sobre a existência dos direitos de retenção alegados pelos credores BB e CC e mulher, DD”. Decidiu-se, igualmente, que era necessário "proferir despacho destinado a identificar o objecto do litígio e a enunciar os temas da prova, bem como a programar os actos a realizar na audiência final e a designar a respectiva data".

Deste despacho recorreram.

- CC e EE, concluindo com o pedido da revogação do despacho e a sua substituição por outro que declarasse verificados os seus créditos em consonância com os precisos termos da sua aprovação na tentativa de conciliação; - FF, pedindo também a revogação do despacho recorrido e a sua substituição por outro reconhecendo o seu crédito como garantido por direito de retenção sobre o lote ... sito na Rua .... ..., frequesia ...., ..., inscrito na matriz sob o art. ... e descrito na 1.ª Conservatória do Registo Predial de ..., sob o n.º .....

O Tribunal da Relação considerou procedentes os recursos e revogou o despacho recorrido, com ressalva das custas e das dívidas da massa insolvente que saem precípuas, na devida proporção, do produto da venda de cada bem imóvel, tendo graduado os créditos em questão para serem pagos pelo produto da venda dos imóveis pela ordem seguinte: “1. Créditos garantidos 1) o crédito garantido da Fazenda Nacional, relativamente aos imóveis referenciados no n° 4 dos factos; 2) o crédito de FF, relativamente ao lote ... sito na Rua .... - CPU ...; CRP ...; 3) os créditos de CC e EE relativamente ao lote ... sito na Av. dos ...Rua .... – CPU...; CRP ..; 4) o credito do Banco GG, S.A. relativamente aos 26 artigos sitos na rua Prof. .... lotes ... a ..... ... a .... CPU ... a 595, dar-se-á pagamento; 5) o crédito hipotecário Banco HH, S.A e relativamente ao prédio rústico denominado '..." composto por pinhal sito no lugar de ..., ..., .... CRP ... - .... CPU -....

  1. Créditos privilegiados: 6)...

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