Acórdão nº 1233/14.8TBGMR.G1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 02 de Junho de 2016
Magistrado Responsável | SALAZAR CASANOVA |
Data da Resolução | 02 de Junho de 2016 |
Emissor | Supremo Tribunal de Justiça (Portugal) |
Acordam no Supremo Tribunal de Justiça 1.
AA requereu no dia 11-11-2013 contra BB ação de alteração do regime de exercício das responsabilidades parentais, nos termos do artigo 182.º da Organização Tutelar de Menores, pedindo que seja autorizada a mudança da residência da menor CC, nascida no dia 8-8-2008 para a Suíça, aí passando a residir coma mãe, alterando-se em consequência o regime de visitas fixado.
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A requerente alega que recebeu uma proposta para trabalhar na Suíça, na cidade de Frankendorf, que permite à requerente uma melhoria de vida, proporciona à filha melhores oportunidades no que respeita aos estudos, situação que a menor compreende, mostrando-se entusiasmada com a ida para a Suíça.
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De acordo com a sentença homologatória de 11-7-2013 ficou acordado que a menor ficaria à guarda e cuidados da mãe, podendo o pai estar com ela aos fins de semana de 15 em 15 dias.
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Foi proferida decisão em 1ª instância no dia 20-4-2015 que julgou a ação improcedente, indeferindo a pretendida alteração de regulação do exercício das responsabilidades parentais.
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Interposto recurso pelo Digno Magistrado do Ministério Público, em representação da menor, nele se sustentou que a decisão deve ser revogada, propondo-se que a criança fique entregue à guarda e cuidados da mãe, fixando-se a residência junto desta, na Suíça, devendo a mãe providenciar pela transferência da menor, devendo estabelecer-se que as férias escolares de verão e as férias de inverno sejam passadas com o progenitor, assegurando-se ainda o direito de o pai comunicar diariamente com a filha, ressalvando o período de descanso e horário escolar da menor.
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Interposto foi também recurso pela mãe da menor no sentido de que a filha fique entregue à guarda e cuidados da mãe, fixando-se a residência junto desta na Suíça, devendo a mãe providenciar pela transferência escolar da menor isto sem embargo de ser alterado o regime de visitas, procurando minorar o afastamento da menor do pai, procurando ainda que esta passe com ele o maior espaço de tempo possível, sem prejuízo das suas necessidades e atividades escolares.
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O Tribunal da Relação concedeu provimento aos recursos considerando que se afigura manter a guarda da menor confiada à sua progenitora com a consequente alteração da sua residência para a Suíça, justificando-se alteração do regime de visitas, tudo assim decidido: A - Manter a menor CC confiada à guarda da sua progenitora AA, autorizando a mudança da residência da menor para a Suíça, que, entretanto, apenas se poderá concretizar uma vez demonstrada nos autos a sua inscrição num estabelecimento escolar daquele país que assegure a continuidade do seu processo educacional, ao nível escolar, sem qualquer interrupção.
B - Estabelecer regime de visitas nos termos seguintes: - As férias escolares de verão serão passadas com o progenitor, com exceção do período de oito dias, que passará com a progenitora, salvo acordo dos progenitores em contrário, devendo esta última informar o pai com a antecedência mínima de trinta dias do período que pretende passar com a menor, sendo que, se não fizer essa comunicação, será o pai a decidir o período que a menor passará com a mãe.
- O período de férias da Páscoa, nele se incluído o período decorrente do domingo de Ramos à segunda-feira de Páscoa, inclusive, será passado, alternadamente, com cada um dos progenitores, sendo que no presente ano passará tal período com o progenitor.
- Os períodos de Natal e Ano Novo serão passados alternadamente com cada um dos progenitores, sendo que o próximo período natalício e de Ano Novo será passado com o progenitor com o qual a menor não passou o anterior.
- O período das férias escolares de Carnaval será passado alternadamente com cada um dos progenitores, passando também o próximo com o progenitor que não tiver passado o anterior.
- Qualquer outro período de férias escolares de que a menor usufrua no sistema de ensino Suíço será passado com o progenitor, o que permitirá manter um maior equilíbrio entre os progenitores quanto aos períodos de convívio com o menor, devendo a progenitora avisar o pai com a antecedência mínima de quinze dias, desses períodos de férias de que a menor venha a gozar.
- Atenta a distância existente as residências do progenitor e da menor, determina-se que apenas o seu dia de anos (que ocorre durante o período e férias escolares de verão) seja passado alternadamente com cada um dos progenitores.
C - Relativamente aos alimentos devidos à menor o progenitor efetuará o pagamento dos seguintes valores: - A título de pensão de alimentos pagará, mensalmente, o montante de 110,00 €.
- Suportará o valor de metade das despesas médicas e medicamentosas tidas com a menor, ficando a outra metade a cargo da progenitora.
- A pensão de alimentos deverá ser entregue à mãe até ao dia 8 de cada mês através da transferência bancária para a conta correspondente ao NIB: … do extinto Banco DD.
- Suportará metade do valor das viagens Suíça/Portugal e Portugal/Suíça,para o efetivo exercício do direito de visitas, sendo a outra metade suportada pela progenitora.
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BB interpôs recurso de revista sustentando que a decisão proferida não acautela devidamente os superiores interesses da menor, concluindo a minuta de recurso nestes termos: 1ª-) Não tendo alterado a matéria de facto da 1ª instância e fazendo uma correta subsunção da lei aos factos provados, o acórdão ora recorrido deveria ter confirmado a decisão anteriormente proferida.
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-) A decisão ora proferida não acautela devidamente os superiores interesses da menor.
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-) A alteração de residência da menor trará significativas e nefastas alterações quanto aos contactos e visitas entre a menor e o seu pai, pelo que tal alteração de residência da menor só deverá ocorrer em consonância e de acordo com os superiores interesses da menor Inês, tal como decorre de resto da Convenção Sobre os Direitos da Criança.
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-) O interesse da menor encontra-se "em estreita conexão com a garantia de condições materiais, sociais, morais e psicológicas, que possibilitem o seu desenvolvimento estável, à margem da tensão e dos conflitos que eventualmente oponham os progenitores e que...
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