Acórdão nº 914/12.5TBCLD.C1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 01 de Março de 2018

Data01 Março 2018
Órgãohttp://vlex.com/desc1/1997_01,Supreme Court of Justice (Portugal)

Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: I – RELATÓRIO AA - Construções e Restauro, Lda., e BB, Autores e Recorrentes, vieram arguir, em 5 de fevereiro de 2017, a nulidade, por omissão de notificação do acórdão do Tribunal da Relação de … de 22 de novembro de 2016, que julgara improcedente a apelação por si interposta, pois só, com o processo na 1.ª instância, ficaram a saber de que fora proferido o acórdão, mas do qual nunca tomaram conhecimento.

A parte contrária, CC e DD - Destilaria de Resíduos Agro Industriais, Unipessoal, Lda.

, notificada, não respondeu.

Pelo relator, foi proferido despacho de 6 de junho de 2017, a julgar improcedente a arguição da nulidade processual.

O Recorrente BB reclamou, então, para a conferência, alegando, designadamente, que a não entrega da carta, com a notificação do acórdão, se deveu a erro de terceiros (funcionário dos CTT), configurando também uma situação de justo impedimento.

Por acórdão de 7 de novembro de 2017, o Tribunal da Relação de … julgou improcedente a reclamação e confirmou o despacho reclamado.

Inconformado, o Autor BB recorreu para o Supremo Tribunal de Justiça e, tendo alegado, formulou em resumo as seguintes conclusões:

  1. Os Autores nunca em momento algum foram notificados do acórdão, nem nunca rececionaram na caixa de correio qualquer tipo de correspondência do TRC, relativamente ao mesmo acórdão.

  2. É uma situação real, efetiva, pública e notória, sobretudo em Lisboa, a maior insegurança na entrega de forma correta por parte dos funcionários contratados pelos CTT, que não os antigos carteiros.

  3. O acórdão recorrido descorou as circunstâncias que ocorreram, dependentes da execução escorreita e séria das tarefas por terceiros, os CTT.

  4. Estão em causa direitos inalienáveis dos Autores, por erros grosseiros, única e exclusivamente, cometidos por terceiros.

  5. Constituiu-se uma situação de justo impedimento, nos termos do art. 140.º do CPC.

  6. O acórdão recorrido labora em erro quando considera que o mau funcionamento dos serviços dos funcionários dos CTT, na Rua …, Campo … ou Cruz …, em Lisboa, não configura uma situação de facto notório na aceção do disposto no art. 412.º do CPC.

  7. Foi com a notificação do despacho do TRC que os Autores tomaram conhecimento, pela primeira vez, que a secretaria havia procedido à notificação do acórdão.

  8. Está ainda em causa uma séria e grave violação do direito constitucional dos Autores ao recurso.

Com a revista, o Recorrente pretende a revogação do acórdão recorrido.

Não foram apresentadas contra-alegações.

Corridos os vistos legais, cumpre apreciar e decidir.

Na revista, está essencialmente em causa a nulidade processual, decorrente da omissão de notificação de acórdão.

II – FUNDAMENTAÇÃO 2.1. No acórdão recorrido, foram dados como provados os seguintes factos: 1. Os Autores instauraram a ação através de petição inicial subscrita pelo Advogado Dr. EE.

  1. Na petição é mencionada, em rodapé, a morada “Rua …, n.º … – 2.º D, 1150- LISBOA”, correspondente à da procuração forense.

  2. Na réplica, é referida também a mesma morada.

  3. No requerimento de apresentação dos meios de prova, é indicada a mesma morada.

  4. Foi notificado na referida morada do despacho de fls.116.

  5. No requerimento de...

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