Acórdão nº 1194/14.3TVLSB.L1.S2 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 08 de Fevereiro de 2018

Magistrado ResponsávelROSA TCHING
Data da Resolução08 de Fevereiro de 2018
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

Acordam na 2.ª Secção do Supremo Tribunal de Justiça I – Relatório 1. BANCO AA PORTUGUÊS, S.A., com sede Av. António …, Nº 1…2, em Lisboa, intentou, em 30.07.2014, acção declarativa de condenação com processo comum contra: - BB - INVESTIMENTOS FINANCEIROS, S.A., com sede Avenida …, Nº 8…, 5º Esquerdo, em Lisboa; - COMPANHIA DE SEGUROS CC, S.A., com sede no Largo …, 4…/5…, Ponta Delgada; - DD GLOBAL INVESTORS, SGPS, S.A., com sede Rua …., Nº 3…0, Mozela; - EE, SGPS, S.A., com sede Rua …, Nº. 2…7, Lisboa; - FUNDO DE CAPITAL DE RISCO GRUPO FF, S.A., com sede Rua …, 3…, em Lisboa; - GG, residente Rua …, Nº 5…, em Azeitão, pedindo a condenação dos réus a pagar, solidariamente, à autora a quantia de € 8.964.940,20, a que acrescem € 414.782 de juros vencidos e juros vincendos até integral pagamento.

Fundamentou a autora, no essencial, esta sua pretensão da forma seguinte: 1.

Autora é um Banco autorizado a exercer o comércio bancário em Portugal, tendo resultado da fusão por incorporação do Banco AA Português, S.A.. no Banco HH, S.A., tendo este alterado a sua firma para Banco AA Português, S.A..

  1. Em 30 de Novembro de 2012, no seu conjunto, os Réus eram titulares ou representantes de 13.841.151 ações correspondentes a 79,1% do capital social da II.

  2. Em 30 de Novembro de 2012, no seu conjunto, os Réus dominavam a II e tinham a possibilidade de convocar a sua assembleia geral e nela deliberar o aumento do capital. Tinham uma maioria na assembleia geral da II que lhes permitia determinar a composição dos seus órgãos eletivos. Dominavam a gestão da II, cujo Conselho de Administração foi eleito com os seus votos e cuja atuação conseguiam efetivamente determinar.

  3. Em 30 de Novembro de 2012 e com essa data, foi celebrado por documento escrito um contrato denominado “Contrato de organização, montagem, registo e colocação de emissão particular de papel comercial”, entre a II, S.C.R., S.A., pessoa coletiva nº 504 … … representada por JJ e GG na qualidade de seus administradores, e o (então) Banco … – Banco HH, S.A. ora Autor (por fusão).

  4. O papel comercial supra referido tinha como fim o financiamento operacional da II.

  5. Em execução do contrato de 30 de Novembro de 2012 a Autora procedeu à organização, montagem, registo e colocação da emissão de papel comercial da II no valor de €8.500.000,00.

  6. Em execução do contrato de 30 de novembro de 2012, o papel comercial da II foi emitido pela primeira vez em 17 de dezembro de 2012, pelo valor de €8.500.000,00, tendo sido integralmente tomado pela Autora, que entregou essa quantia à II na data de emissão, através de depósito da referida quantia na conta à ordem da titularidade da II com o nº 52985729 junto da Autora, com uma taxa de juro de 6,184% e vencimento em 19 de março de 2013.

  7. Em execução do contrato de 30 de novembro de 2012, em 19 de março de 2013 a II efetuou uma segunda emissão de papel comercial com uma taxa de juro de 6,318% e vencimento em 13 de setembro de 2013.

  8. A segunda emissão de papel comercial foi integralmente tomada pela Autora, tendo sido efetuada uma compensação de créditos entre a Autora e a II em simultâneo com o vencimento da primeira emissão, de tal modo que o pagamento do capital da primeira emissão foi efetuado por compensação com a tomada pela Autora da segunda emissão do papel comercial, no valor de €8.500.000,00.

  9. Em execução do contrato de 30 de novembro de 2012, em 13 de Setembro de 2013 a II efetuou uma terceira emissão de papel comercial, de €8.500.000,00, à taxa de juro de €6,201%, com vencimento em 29 de novembro de 2013.

  10. A terceira emissão de papel comercial foi integralmente tomada pela Autora, tendo sido efetuada uma compensação de créditos entre a Autora e a II em simultâneo com o vencimento da segunda emissão, de tal modo que o pagamento do capital da segunda emissão foi efetuado por compensação com a tomada pela Autora da terceira emissão do papel comercial, no valor de €8.500.000,00.

  11. Em 29 de Novembro de 2013 os juros vencidos referentes à terceira emissão de papel comercial eram no montante de € 112.737,63, sendo que os juros referentes à primeira e segunda emissão foram pagos pela II.

  12. A Autora negociou com a II o “Contrato de organização, montagem, registo e colocação de emissão particular de papel comercial”, tendo exigido que os ora Réus prestassem garantias e apenas tendo aceite celebrar o referido contrato, e tomar o papel comercial, porque os ora Réus aceitaram prestar as garantias acordadas, o que era do conhecimento da II e dos ora Réus.

  13. O papel comercial da II no valor de €8.500.000,00 emitido e tomado em 13 de Setembro de 2013 tinha vencimento em 29 de Novembro de 2013 e não foi pago à Autora, nem na data de vencimento nem posteriormente.

  14. Em 30 de Novembro de 2012, e com essa data, por documento escrito, foi outorgada uma declaração denominada “Declaração de Compromisso”, que foi subscrita pelos ora Réus, com assinaturas reconhecidas, dela constando, em síntese: (…) cientes do financiamento que a referida sociedade [II, SCR, S.A] vai contrair junto do HH – Banco HH, SA, com sede na Avenida …, n.º1…2, …, Lisboa, sob a forma de contrato de organização, montagem, registo e colocação de emissão particular de papel comercial no montante de 8.500.000,00 Euros, de apoio à tesouraria, vêm pela presente assumir formalmente e sem quaisquer reservas, perante o HH, o compromisso de procederem à subscrição e realização do aumento do capital social da II, SCR, S.A., no montante de 9.000.000,00 Euros até à totalidade das percentagens do capital detidas pelos acionistas signatários desta Declaração. Este compromisso será suportado na percentagem da participação que cada um dos atrás referidos acionistas detém no capital social da II, SCR, S.A. com excepção da BB – Investimentos Financeiros S.A., cujo compromisso de subscrição e realização abrange os direitos e obrigações de subscrição, além da quota-parte que lhe corresponderá, também dos acionistas, KK Capital Infrastrucutre Fund, Banco KK, S.A., KK - Banco de Investimento, S.A., LL, MM e KK Holdings Ltd, titulares, respectivamente, de 16,20%, de 6,90%, de 1,48%, de 3,12% e 1,21% do capital social, afetando tal montante ao pagamento...

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