Acórdão nº 996/08.4TBOVR.C1.P1 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 09 de Novembro de 2009

Magistrado ResponsávelFERNANDES DO VALE
Data da Resolução09 de Novembro de 2009
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

S Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: REVOGADA.

Indicações Eventuais: 5ª SECÇÃO - LIVRO 393 - FLS 37.

Área Temática: .

Sumário: I - Compropriedade e herança não são a mesma coisa: a compropriedade pressupõe um direito de propriedade comum sobre uma coisa ou bem concreto e individualizado enquanto que na herança o direito é sobre uma universalidade de bens, ignorando-se sobre qual bem concreto no qual se concretiza.

II - O direito de preferência da herança só põe esta pode ser exercida e não por um dos herdeiros individualmente.

Reclamações: Decisão Texto Integral: Proc. nº 996/08.4TBOVR.C1.P1 (Rel. 1 316) Fernandes do Vale (40/09) Sampaio Gomes Pinto Ferreira Acordam no Tribunal da Relação do Porto 1 – B………., C………. e D………., na qualidade de co-titulares da herança ilíquida e indivisa aberta por óbito de E………., instauraram, em 13.06.08, na comarca de Ovar, acção sumária contra F………. e G………. e marido, H………., pedindo que:/I – Seja reconhecido que a herança ilíquida e indivisa aberta por óbito de E………. goza do direito de preferência na compra e venda titulada pela escritura alegada em 16º da p. i., devendo operar-se a substituição da R., aí compradora, pelos AA. e R. G………., todos na qualidade de únicos e universais herdeiros daquela E………., ou na qualidade de co-titulares da referida herança, ingressando o objecto da venda no acervo desta; e II – Seja cancelada, relativamente à descrição predial nº 00985/220197, da freguesia de ………., a inscrição do direito de propriedade sobre a ½ indivisa em nome da 2ª R e todas as inscrições porventura efectuadas com base em novas transmissões.

Fundamentando a respectiva pretensão, alegaram, em suma: --- E……….

faleceu, em 16.07.93, no estado de casada, em primeiras núpcias de ambos, com I………., no regime de comunhão geral de bens, deixando como únicos e universais herdeiros: - I……….

, seu marido; - J……….

, ao tempo do óbito, casada, no regime da comunhão de adquiridos, com K……….; - G………..

, ora R., casada com H……….

, no regime de comunhão de adquiridos; --- O dito I………. faleceu, em 06.11.97, no estado de viúvo, deixando como únicas e universais herdeiras as sobreditas J……….

(então, divorciada) e G……….

; --- A J………. faleceu, por seu turno, em 05.03.01, no estado de divorciada, deixando como únicos e universais herdeiros, os AA. B………. (ora, divorciada, mas, ao tempo, casada com M………., no regime da comunhão de adquiridos), C………. e D………., ambos solteiros; --- No presente momento, os AA., por transmissão dessa qualidade, e a 2ª R. são os únicos e universais herdeiros da herança ilíquida e indivisa aberta por óbito de E……….; --- Os bens imóveis que integram a herança aberta por óbito de E………. e da herança aberta por óbito do seu marido, não foram objecto de qualquer partilha; --- Do acervo dessa herança faz parte ½ indivisa de um prédio rústico sito no ………., freguesia de ………., concelho de Ovar, inscrito na matriz predial sob o art. 818º e descrito na Conservatória sob o nº 00985/220197; --- O direito de propriedade sobre a ½ indivisa do referido prédio adveio à titularidade da E………. e marido, I………., através da escritura de partilha outorgada, no Cartório Notarial de Espinho, em 20.04.76; --- Tal direito encontra-se inscrito, na Conservatória do Registo Predial, em nome da falecida mãe dos AA. e da sua tia, ora 2ª R., na qualidade de únicas herdeiras de E……….; --- A restante metade indivisa do mencionado prédio era...

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