Acórdão nº 05379/09 de Tribunal Central Administrativo Sul, 03 de Novembro de 2009

Magistrado ResponsávelCoelho da Cunha
Data da Resolução03 de Novembro de 2009
EmissorTribunal Central Administrativo Sul
  1. Relatório.

A...– Sociedade Imobiliária Portuguesa requereu no TAC de Lisboa, ao abrigo do artigo 104º do CPTA, intimação para passagem de certidão contra o Banco de Portugal, no sentido de obter fotocópias dos documentos de onde constam os actos de preparação (informações prévias, pareceres) e de aprovação pelos órgãos próprios do Banco de Portugal dos acordos de transacção celebrados entre a B...– ..., S.A. e C...– Sociedade de Investimentos Imobiliários SA e Banco ..., S.A., e do acordo de transacção celebrado entre a F..., a A...e a E...– Gestão e Administração, S.A., com data de 7.12.2006, para a liquidação provisória das dívidas da A...e da E...à F....

Por sentença de 8.05.09, a Mma. Juíza do TAC de Lisboa deferiu o pedido de intimação.

Inconformado, o Banco de Portugal interpôs recurso jurisdicional para este TCA-Sul, em cujas alegações enunciou as conclusões de fls. 124 e seguintes, cujo teor se dá por integralmente reproduzido A A...– Soc. Imobiliária Portuguesa, S.A., contra-alegou, invocando a inexistência de recurso, por falta de requerimento de interposição ou, caso assim se não entenda, a improcedência do recurso.

O Digno Magistrado do Ministério Público emitiu douto parecer no sentido de ser negado provimento ao recurso.

x x 2.

Matéria de Facto A sentença recorrida considerou indiciariamente adquirida a seguinte factualidade: a) Foi celebrado acordo de transacção entre a F..., a A...e a F...D – Gestão e Administração S.A., no âmbito da liquidação provisória das dívidas da A...e da E...à F...; b) Foi celebrado acordo de transacção entre a B...– ..., S.A., a C...– Soc. de Investimentos Imobiliários, S.A. e o Banco ..., S.A.; c) A deliberação de 13.12.2007 do Banco de Portugal autorizou os acordos de transacção referidos nos pontos anteriores; d) O Banco de Portugal tomou a referida deliberação com base em Informações/Pareceres internos de Departamento Jurídico do Banco de Portugal e nas informações prestadas pelo Comissário do Governo sobre a evolução negocial dos litígios e) Em 17.02.09, a requerente dirigiu ao Banco de Portugal a exposição de fls. 9 a 13 dos autos, cujo teor se dá por integralmente reproduzido, e onde se pode ler, designadamente, o seguinte: “A...… vem requerer a emissão de fotocópias dos documentos de onde constem os actos de preparação (informações prévias, pareceres e de aprovação pelos órgãos próprios do Banco de Portugal: 1) Dos acordos de transacção celebrados entre a B...– ..., S.A. e Morais – Soc. de Investimentos Imobiliários S.A. e Banco ..., S.A.; 2) E do acordo de...

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