Acórdão nº 572/03.8TCFUN.L1-7 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 01 de Novembro de 2009

Magistrado ResponsávelGRAÇA AMARAL
Data da Resolução01 de Novembro de 2009
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

S Meio Processual: APELAÇÃO Decisão: CONFIRMADA Sumário: I - A “locação de estabelecimento”constitui um contrato atípico, cujo traço característico é a cedência temporária e onerosa do estabelecimento como um todo.

II - Não pode ocorrer cessão de exploração de um estabelecimento comercial sem a preexistência desse estabelecimento.

III – Não desenvolvendo os autores nas fracções adquiridas qualquer actividade habitacional e comercial para fins turísticos, não se configura a existência de qualquer estabelecimento comercial.

III – Por isso, a realidade factual caracterizada pela cedência onerosa de fracção para exploração para fins turísticos no regime hoteleiro (os autores, enquanto proprietários de fracções autónomas mobiladas e adquiridas à ré, cederam-nas a fim desta as utilizar na...

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