Acórdão nº 1043/06.6TJVNF.P1 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 29 de Outubro de 2009

Magistrado ResponsávelVIEIRA E CUNHA
Data da Resolução29 de Outubro de 2009
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

S Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: REVOGADA EM PARTE.

Indicações Eventuais: 2ª SECÇÃO - LIVRO 322 - FLS. 126.

Área Temática: .

Legislação Nacional: ARTº 1350º DO CÓDIGO CIVIL.

Sumário: I- O direito a que alude o disposto no art° 1350° Código Civil (ruína de construção) é lícito ser, em concreto, cumulado com quaisquer pedidos indemnizatórios.

II A condenação na execução de obras nos termos dos art°s 1350° e 492° n°1 Código Civil constitui, em face de um pedido de demolição, uma forma de exercício do direito que assegura as necessidades dos AA., mas tendo em conta o menor prejuízo que decorre para os RR., não envolvendo qualquer situação de condenação extra vel ultrapetitum (do art° 661° n°1 C.P.Civ.).

Reclamações: Decisão Texto Integral: ● Rec. 1043-06.6TJVNF.P1. Relator – Vieira e Cunha. Decisão de 1ª instância de 26/2/09. Adjuntos – Des. Mª das Dores Eiró e Des. Proença Costa Acórdão do Tribunal da Relação do Porto Os Factos Recurso de apelação interposto na acção com processo ordinário nº1043/06.6TJVNF, do 5º Juízo Cível da comarca de Vª Nª de Famalicão.

Autores – B……………. e mulher C………………...

Réus – D……………. e mulher E………………..

Pedido Que se condenem os Réus: a) a demolir o muro e em toda a sua extensão, na parte que confronta com os prédios dos AA., que ameaça ruir e que impede, pela sua altura, a utilização do terreno dos AA.; b) a pagar aos AA. a título de danos patrimoniais o valor de € 13.050 (artºs 10º a 23º da P.I.); c) a pagar o valor de € 150/mês, por cada mês que decorra desde a data da entrada da acção em juízo até efectivo cumprimento do pedido em a), valor a liquidar em execução de sentença; d) a pagar aos AA., a título de danos não patrimoniais, o valor de € 1 950.

Tese dos Autores AA. e RR. são donos de prédios que confrontam pelo Norte do prédio dos RR.

Os RR. vêm alteando um muro e, desta forma, criando uma zona de sombra no prédio dos AA., que fica inutilizável.

Em 2004, parte desse muro ruiu, assim criando muitos prejuízos aos AA. e ocupando parte do terreno destes.

Tese da Ré Trata-se de um simples muro de suporte de terras, em toda a sua extensão.

Reconhecem a ruína do muro, por causa não imputável a eles RR.

No mais, designadamente em matéria indemnizatória, impugnam motivadamente a tese dos AA.

Sentença Na sentença proferida pela Mmª Juiz “a quo”, decidiu-se julgar a acção improcedente, por não provada, com absolvição dos RR. do pedido.

Conclusões do Recurso de Apelação dos Autores (resenha) 1 – As respostas aos qq. 10º, 19º, 23º, 30º, 31º foram “provados”, quando deveriam ter sido “não provados”.

2 – As respostas aos qq. 3º, 11º, 15º e 16º foi o de “não provados”, mas os AA. entendem que deveriam ter sido considerados “provados”.

3 – Não se vislimbra razão para não ter sido levada em consideração a perícia levada a cabo nos autos, que afirma que o muro se encontra em perigo de ruína.

4 – O muro é ilegal – não se encontra licenciado e não é um direito absoluto (exercido com abuso), susceptível de privar de sol os AA.

5 – O muro ocupa a propriedade dos AA., que não “afundaram” o seu prédio, contrariamente ao alegado pelos RR.

6 – Foram violadas as normas dos artºs 342º, 362ºss., 406º, 428º nº1, 432º, 762º, 763º, 799º, 801º, 804º e 1208º C.Civ., 653º, 655º, 659º e 515º C.P.Civ.

Os Apelados, por contra-alegações, sustentam o bem fundado da decisão recorrida.

Factos Apurados em 1ª Instância 1 – AA. e RR. possuem prédios que confrontam entre si (A).

2 – Os AA. são donos e legítimos possuidores dos prédios que confrontam a Norte com o prédio dos Réus, sitos no lugar …………., freguesia de Riba d´Ave, deste concelho (B).

3 – Os RR. são donos de um prédio que confronta a Sul com o prédio dos AA. (C).

4 – Trata-se em todo o caso de um muro de suporte de terras, em toda a sua altura e extensão (D). 5 – Acontece que no dia 20/10/04, o mencionado muro ruiu totalmente, numa extensão de cerca de 10 metros (E).

6 – Tendo provocado enormes enxurradas e grandes cheias, conforme os órgãos de comunicação social noticiaram na época (F).

7 – Trata-se de um muro novo e sem carecer de qualquer tipo de conservação (G).

8 – Os AA. tudo fizeram para que os RR. procedessem à reconstrução do muro (H).

9 – Obrigando estes a recorrer à instauração de uma providência cautelar para o efeito (I).

10 – Em 2003, a anterior proprietária do prédio que agora pertence aos RR. subiu o muro que existia no local, colocando pedras (1º).

11 – O terreno que descaía na direcção do terreno dos AA. foi sendo muito alteado com terras e pedras (2º).

12 – Actualmente o muro que divide os terrenos de AA. e RR. tem uma altura que varia entre 2,10m. e 3,86m., estando o terreno dos RR. a essa altura, relativamente ao dos AA. (4º) 13 – Tal muro, a determinadas horas do dia, faz alguma sombra no prédio dos AA., em todo o seu comprimento (do muro) e numa largura que vai até cerca de 2 metros (no terreno dos AA.) – (5º).

14 – Em Outubro de 2004, parte do muro em causa ruiu, tendo destruído algumas caixas de plástico dos AA., bem como destruído alguns legumes (6º).

15 – Tal causou prejuízos aos AA., em montante não concretamente apurado (7º).

16 – Os RR., através de uma providência cautelar nº ………../04.0TJVNF, do ….º Juízo Cível deste Tribunal, conseguiram reerguer o muro em causa, com as medidas referidas na resposta ao quesito 4º (8º).

17 – O muro foi construído sem licença da Câmara Municipal (9º).

18...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT