Acórdão nº 2652/08.4TVSLB.L1-8 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 13 de Outubro de 2009

Magistrado ResponsávelCARLA MENDES
Data da Resolução13 de Outubro de 2009
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

S Meio Processual: APELAÇÃO Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO Sumário: 1 – Incumbe aos tribunais administrativos o julgamento de acções que tenham por objecto todos os litígios originados no âmbito da administração pública globalmente considerada, com excepção dos que o legislador ordinário atribua expressamente a outra jurisdição.

2 – Esta competência fixa-se no momento da instauração da causa, sendo irrelevantes as modificações de facto e de direito que ocorram posteriormente.

3 – É da competência dos tribunais administrativos a apreciação da acção de responsabilidade civil contratual, relativa...

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