Acórdão nº 05154/09 de Tribunal Central Administrativo Sul, 05 de Outubro de 2009

Data05 Outubro 2009
Órgãohttp://vlex.com/desc1/1998_02

ACORDAM, EM CONFERÊNCIA, NA 1ª. SECÇÃO, 2º. JUÍZO, DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO SUL 1. A Caixa Geral de Aposentações, inconformada com a sentença do T.A.F. de Almada, que julgou procedente a acção administrativa especial contra ela intentada por J..., dela recorreu para este Tribunal, formulando, na respectiva alegação, as seguintes conclusões: “1ª.) A sentença recorrida deve ser revogada, por defender a aplicação ao caso das normas vertidas no D.L. nº 503/99, de 20/11, não obstante considerar assente que o acidente em serviço ocorreu em 13/3/84 (al. a) dos factos provados) e que nessa data vigorava “…. o regime de responsabilidade do Estado por acidentes dos seus servidores directamente relacionados com o serviço, aprovado pelo D.L. 38523, de 23/11/51 …” (cfr. penúltimo parágrafo de pág. 3 da sentença); 2.ª) De facto, mal andou o Tribunal “a quo” ao fundamentar que “Em 23/11/2005, data em que o A. entregou na Directoria de Lisboa da Polícia Judiciária um requerimento em que solicita que seja submetido a junta médica para atribuição de desvalorização decorrente do acidente sofrido em Março de 1984, ainda não tinha decorrido o prazo de 10 anos previsto no art. 24º do regime aprovado pelo D.L. nº 503/99, de 20/11 …”, que “… o art. 94º do Est. da Aposentação, invocado no Ofício que a R. enviou para a P.J. em 4/7/2006, já havia sido revogado pelo nº 2 do art. 57º do D.L. nº 503/99, de 20/11” e que o prazo de 10 anos para o subscritor requerer novo exame com fundamento em agravamento das lesões sofridas, independentemente da data do acidente, “… só se conta a partir da data da entrada em vigor desse D.L. nº 503/99, de 20/11, o que aconteceu a partir de 1/5/2000 art. 297º nº 1 do C.C.” (cfr. pág. 5 da sentença); 3.ª) O recorrido teve um sinistro configurado como acidente em serviço em 13/3/84 (al. a) dos factos provados), teve alta em 13/3/84 (al. c) dos factos provados) e só apresentou um requerimento a solicitar a realização de uma junta médica da CGA em 23/11/2005 (al. d) dos factos provados) 21 anos depois do acidente! 4.ª) À data do sinistro vigorava (e ainda vigora, como adiante veremos) o regime legal aprovado pelo D.L. nº 38523, de 23/11/51, em conjugação com diversas normas que, sedeadas no Est. da Aposentação, regulavam as condições de atribuição de pensões decorrentes de acidentes ou doenças relacionadas com o serviço; 5.ª) Uma dessas normas era (e ainda é) o art. 94º do Est. da Aposent., invocado pela CGA, e que o Tribunal “a quo” refere ser...

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