Acórdão nº 428/09 de Tribunal Constitucional (Port, 28 de Agosto de 2009

Data28 Agosto 2009
Órgãohttp://vlex.com/desc1/2000_01,Tribunal Constitucional (Port

ACÓRDÃO N.º 428/2009

Processo nº 702/09

  1. Secção

Relatora: Conselheira Maria João Antunes

Acordam na 1ª Secção do Tribunal Constitucional

  1. Relatório

    1. Em 21 de Agosto de 2009, Tiago de Melo Sousa Martins Cartaxo, Elísio Olavo das neves Gouveia da Veiga, Pedro Manuel Lourenço Tinoco, Nuno Filipe Fernandes martins e Carlos Manuel Martinho Aires da Silva requereram providência cautelar de suspensão da eficácia de deliberação da Comissão Política Distrital de Lisboa do Partido Social Democrata de 16 de Agosto de 2009, “nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 103º-E da Lei do Tribunal Constitucional”.

    2. Os requerentes apresentam os seguintes fundamentos:

      1.º

      Os Requerente são, respectivamente, o 1° Requerente candidato indicado pela Secção de Algés do Requerido à Assembleia de Freguesia de Cruz Quebrada Dafundo, o 2° Requerente como candidato indicado pela Secção de Algés do Requerido à Assembleia de Freguesia de Algés, o 3° Requerente como candidato indicado pela Secção de Algés do Requerido à Assembleia de Freguesia de Linda-a-Velha, o 4º Requerente como candidato indicado pela Secção de Algés do Requerido à Assembleia de Freguesia de Carnaxide o 5° Requerente como candidato indicado pela Secção de Algés do Requerido à Assembleia de Freguesia de Queijas, pelo que todos possuem legitimidade para intentar a presente providência cautelar.

      1 - Da manifesta ilegalidade da deliberação suspendenda

      2.°

      No âmbito da nomeação de candidatos da entidade Requerida às eleições às autarquias locais, aprovou a Comissão Política da Secção de Algés do Requerido (ora em diante CPS), em 29 de Julho de 2009, os nomes dos cabeças-de-lista às assembleias de freguesia de Algés, Carnaxide, Cruz Quebrada – Dafundo, Linda-a-Velha e Queijas, conforme acta que se junta como Doc. 1 e se dá como provada para os devidos efeitos legais (competência que lhe é consagrada na alínea f) do número 2 do artigo 53º dos Estatutos Nacionais do PSD – entidade Requerida e que junto se anexa como Doc. 2).

      Deste modo, foi proposto para cabeça-de-lista para a assembleia de freguesia de Algés o militante do PSD Elísio Gouveia da Veiga, para a assembleia de freguesia de Carnaxide o independente Daniel Soares da Conceição, para a assembleia de freguesia da Cruz-Quebrada/Dafundo o militante do PSD Tiago de Melo Sousa Martins Cartaxo, para a assembleia de freguesia de Linda-a-Velha o independente José Pedro Barroco e para a assembleia de freguesia de Queijas a militante do PSD Sónia Marques de Oliveira, bem como os demais candidatos constantes das listas.

      A decisão foi tomada por voto secreto, resultando na unanimidade dos membros presentes da CPS do PSD.

      No entanto, o Senhor Presidente da Comissão Política Distrital de Lisboa do PSD, Dr. Carlos Carreiras, decidiu anunciar, publicamente e por várias vezes, que a sua escolha para cabeça-de-lista da candidatura à assembleia de freguesia de Algés seria outra.

      6.°

      O processo terminou na deliberação de escolha dos diversos candidatos por parte da Comissão Política Distrital de Lisboa do PSD, que ocorreu no dia 16 de Agosto de 2009, aquando da reunião da Comissão Política Distrital, deliberação essa contra a qual se intenta a presente providência cautelar.

      Os nomes propostos para...

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