Acórdão nº 419/09 de Tribunal Constitucional (Port, 07 de Agosto de 2009

Data07 Agosto 2009
Órgãohttp://vlex.com/desc1/2000_01,Tribunal Constitucional (Port

ACÓRDÃO 419/2009

Processo n.º 686/09

  1. Secção

Relator: Conselheiro Carlos Fernandes Cadilha

Acordam na 3ª Secção do Tribunal Constitucional

  1. O Partido Social Democrata (PPD/PSD), o CDS-Partido Popular (CDS-PP), o Partido da Terra (MPT) e o Partido Popular Monárquico (PPM), em requerimento subscrito por Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes, João Rodrigo Pinho de Almeida, José Inácio da Silva Ramos Antunes de Faria e Nuno Maria de Figueiredo Cabral da Câmara Pereira, cujas assinaturas se encontram reconhecidas nas qualidades, respectivamente, de Secretário-Geral do Partido Social Democrata, de Secretário-Geral do Partido Popular, de Secretário-Geral do Partido da Terra e de Presidente do Directório do Partido Popular Monárquico, requereram ao Tribunal Constitucional, em 5 de Agosto de 2009, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 17º da Lei que regula a eleição dos titulares dos órgãos das autarquias locais (aprovada pela Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de Agosto), a “apreciação e anotação” de 2 coligações eleitorais, com vista a concorrerem, às próximas eleições autárquicas de 11 de Outubro de 2009, a todos os órgãos autárquicos, nos seguintes concelhos:

    Distrito de Faro:

    Concelho de Faro com a denominação “FARO ESTÁ PRIMEIRO” – PPD/PSD.CDS-PP.MPT.PPM

    Distrito de Lisboa:

    Concelho de Odivelas com a denominação “EM ODIVELAS PRIMEIRO AS PESSOAS” – PPD/PSD.CDS-PP.MPT.PPM

  2. O requerimento vem instruído não só com o símbolo e a sigla das 2 coligações, mas também com o extracto da acta da reunião da Comissão Política Nacional do Partido Social Democrata, de 4 de Agosto de 2009, com um despacho do Secretário-Geral do Partido Popular, datado de 3 de Agosto de 2009, com o extracto da acta da reunião da Comissão Política Nacional do Partido da Terra, de 31 de Julho de 2009 e com a pública-forma da acta da reunião do Conselho Nacional Extraordinário do Partido Popular Monárquico, de 1 de Agosto de 2009, dos quais resulta a decisão de constituição das referidas coligações eleitorais para concorrerem às próximas eleições autárquicas. Além disso, foram juntos exemplares das páginas dos jornais diários “Correio da Manh㔠e “Jornal de Notícias”, de 5 de Agosto de 2009, com os anúncios das coligações, incluindo o símbolo e a sigla.

    Em 7 de Agosto de 2009, foram juntos extractos das actas do Conselho Nacional do CDS-Partido Popular de 17 de Junho e de 21 de Julho de 2009, em que se declara que foram aprovadas as coligações eleitoraisFaro está primeiro...

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