Acórdão nº 409/09 de Tribunal Constitucional (Port, 30 de Julho de 2009

Magistrado ResponsávelCons. Ana Guerra Martins
Data da Resolução30 de Julho de 2009
EmissorTribunal Constitucional (Port

ACÓRDÃO Nº 409/2009

Processo 670/09

  1. Secção

Relatora: Conselheira Ana Guerra Martins

Acordam na 3ª Secção do Tribunal Constitucional

I - RELATÓRIO

  1. O Partido Social Democrata /(PPD-PSD), o CDS – Partido Popular (CDS-PP), o Partido Popular Monárquico (PPM) e o Partido da Terra (MPT) requerem, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 17º e no n.º 1 do artigo 18º da Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de Agosto, que o Tribunal Constitucional, em secção, aprecie a legalidade das denominações, siglas e símbolos e ordene a anotação das coligações eleitorais “com o objectivo de concorrer a todos os órgãos autárquicos em cada um dos concelhos, nas eleições autárquicas de 11 de Outubro de 2009” (fls. 1), relativamente aos seguintes concelhos:

    1. Alenquer – coligação eleitoral com a denominação “Pela Nossa Terra”, a sigla “PPD/PSD.CDS-PP.PPM.MPT” e o símbolo gráfico correspondente à junção dos símbolos de cada um dos partidos que integram a coligação (cfr. fls. 4);

    ii) Sintra – coligação eleitoral com a denominação “Mais Sintra”,a sigla “PPD/PSD.CDS-PP.PPM.MPT” e o símbolo gráfico correspondente à junção dos símbolos de cada um dos partidos que integram a coligação (cfr. fls. 4).

  2. Encontra-se junto aos autos requerimento assinado pelos Secretários-Gerais do Partido Social Democrata /(PPD-PSD), do CDS – Partido Popular (CDS-PP) e do Partido da Terra (MPT), bem como pelo Presidente do Directório do Partido Popular Monárquico (PPM), cujas assinaturas foram devidamente reconhecidas por notário, em conformidade com certidões emitidas por este Tribunal, respectivamente, em 27 de Junho de 2008, 09 de Julho de 2009, 17 de Julho de 2009 e 07 de Abril de 2009 (cfr. fls. 1 e 2).

    Em anexo ao referido requerimento foram juntos:

    1. Documento identificativo do símbolo e sigla;

    2. Extracto de acta da Comissão Política Nacional do PPD-PSD, de 21 de Julho de 2009;

    3. Extracto de acta do Conselho Nacional do CDS-PP, de 29 de Abril de 2009;

    4. Extracto de acta do Conselho Nacional do CDS-PP, de 21 de Julho de 2009;

    5. Extracto de acta do Conselho Nacional do CDS-PP, de 17 de Junho de 2009;

    6. Adenda, emitida pelo Conselho Nacional do CDS-PP, de 28 de Julho de 2009;

    7. Extracto de acta do Conselho Nacional do PPM, de 9 de Julho de 2009;

    8. Extracto de acta da Comissão Política Nacional do MPT, de 21 de Junho de 2009

    9. Anúncios publicados no Jornal de Notícias e Correio da Manhã.

    Cabe, então, apreciar e decidir.

    II – FUNDAMENTAÇÃO

  3. Os partidos políticos...

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