Acórdão nº 63/16 de Tribunal Constitucional (Port, 03 de Fevereiro de 2016

Data03 Fevereiro 2016
Órgãohttp://vlex.com/desc1/2000_01,Tribunal Constitucional (Port

ACÓRDÃO Nº 63/2016

Processo n.º 708/15

  1. Secção

Relator: Conselheiro Lino Rodrigues Ribeiro

Acordam, em conferência, na 3ª Secção do Tribunal Constitucional

I – Relatório

  1. A., Lda. interpôs ação administrativa especial contra o Instituto da Segurança Social, I.P., pedindo a anulação do ato administrativo que lhe exigiu o pagamento de 12.999,20 Euros, correspondentes à totalidade do período de concessão da prestação inicial de desemprego da trabalhadora B.. Por sentença do Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra, de 26/11/2014, foi a ação julgada improcedente. Inconformada, a ora recorrente interpôs recurso para o Tribunal Central Administrativo-Norte, que, por Acórdão de 22/05/2015 negou provimento ao mesmo.

  2. Interpôs então a recorrente recurso para o Tribunal Constitucional, ao abrigo da alínea b) do n.º1 do art. 70.º da LTC. Após despacho do Relator convidando a mesma para, no prazo de dez dias, proceder, de modo exato e preciso, à indicação do sentido da norma cuja constitucionalidade pretendia que o tribunal apreciasse, a recorrente veio responder em longa peça processual, identificando o objeto do recurso nos seguintes termos:

    (…)

    A – Não é aceitável a interpretação dada aos artigos 10.º n.º4 e 63.º pelas duas instâncias, e pelo ISS, no sentido de que o simples ultrapassar do limite de tal n.º4 faz acionar – de forma matemática, automática, positivista – o mecanismo do artigo 63.º e assim tornar exigível o reembolso posto em causa, sem qualquer possibilidade de a entidade empregadora alegar, demonstrar e provar que o seu caso concreto não se subsume à teleologia daquelas previsões, qual seja, a da existência de fraude e da necessidade de a mesma ser sancionada.

    B – Devem, isso sim, tais normas serem chamadas à colação sempre que resultar claro que, face ao circunstancialismo em causa, existe fraude ou conluio consubstanciando-se, dessa forma, uma violação ao limite daquele n.º4 do artigo 10.º - verificando-se o preenchimento da teleologia da norma.

    C – A não ser este o entendimento estaremos perante uma clara violação dos princípios constitucionalmente consagrados, como o princípio da igualdade e da justiça, bem como o princípio da proporcionalidade (adequação, necessidade, exigibilidade e justa medida) e o princípio da interpretação das leis em conformidade com a Constituição.

    D – A questão da inconstitucionalidade foi oportunidade alegada, desde logo na petição inicial e alegações produzidas em sede de 1ª instância e...

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