Acórdão nº 09P0489 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 19 de Março de 2009

Magistrado ResponsávelRODRIGUES DA COSTA
Data da Resolução19 de Março de 2009
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)
  1. RELATÓRIO 1.

O arguido AA veio interpor recurso da decisão do tribunal colectivo, datada de 21/11/2008, que, no âmbito do processo comum colectivo n.º 127/01.1JAFAR, da 6.ª Vara Criminal de Lisboa e reunido para o efeito, lhe fixou a pena única de 17 (dezassete) anos de prisão, como resultado de um cúmulo jurídico de penas que lhe foram aplicadas nesse processo e no processo comum colectivo n.º 68/02.5GBASL, da 5.ª Vara, desse mesmo Tribunal.

O arguido, nascido em 18/11/1954, encontra-se em cumprimento da pena de 23 (vinte e três) anos de prisão, à ordem do processo comum singular n.º 148/98.0TBLMG, do 2.º Juízo do Tribunal Judicial da Comarca de Lamego, pena essa que foi o resultado de um cúmulo jurídico de várias penas, aplicadas em múltiplos processos e no qual não foram englobadas as penas objecto do presente cúmulo, por os respectivos crimes terem sido praticados posteriormente à data do trânsito em julgado da decisão que englobou todas as penas anteriores.

  1. Os crimes em relação de concurso são os indicados no quadro abaixo, por ordem cronológica da prolação das respectivas decisões: PROCESSOTRIBUNALFACTOSCONDENAÇÃOCRIMES E PENAS 1 68/02.5GBASL 5.ª Vara, 2.ª Secção Criminal de Lisboa 05-04-200215/12/2005 (transitada em julgado em 18/01/2006 - fls. 141)1 crime de falsificação (arts...

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